Dinho vence as pesquisas e é prefeito de Congonhas; veja os vereadores eleitos

O médico Cláudio Dinho (MDB) é o novo prefeito de Congonhas, uma das cidades mais ricas e prósperas de Minas. Ele superou seus adversários, alguns são apontados como vencedores nas pesquisas, e chegou a 11.158 votos (35,30%0.

Em segundo lugar veio o ex-prefeito Anderson Cabido (PSB) com 9.743 (30,83%), em 3º o candidato apoiado por Zelinho, Christian Souza (PODEMOS) com 8.878 (28,09%), e Emir da Auto Escola com 1.235 votos (3,915).

Ver lista completa

  • 35,30%11.158 votos MDB – 15DR CLÁUDIO DINHO
  • 30,83%9.743 votos PSB – 40ANDERSON CABIDO
  • 28,09%8.878 votos PODE – 19CHRISTIAN
  • 3,91%1.235 votos PSD – 55EMIR DA AUTOESCOLA
  • 0,82%259 votos REPUBLICANOS – 10TAZINHO
  • 0,55%174 votos PRTB – 28PELÉ DO RESTAURANTE
  • 0,50%159 votos PSTU – 16RAFAEL DUDA

Veja a relação dos vereadores eleitos

Vereador

  • 1.481 votos MDB – 15.555VANDERLEI PROTETOR DOS ANIMAIS
  • 1.421 votos PTB – 14.444IGOR SOUZA COSTA
  • 704 votos PSDB – 45.600EDUARDO MATOSINHOS
  • 698 votos PV – 43.123GERSON GORDO
  • 663 votos PSB – 40.123LUCAS BOB
  • 627 votos PSDB – 45.123MERCIO
  • 598 votos PODE – 19.123GALILEU
  • 590 votos MDB – 15.333ROBERTINHO ROBY
  • 555 votosPODE – 19.999JUCA DO IDEAL
  • 517 votos PSB – 40.700PATRICIA MONTEIRO
  • 438 votos PSD – 55.000TIÃO DO ALVORADA
  • 429 votos PATRIOTA – 51.456EDUARDO DO MARANHAO
  • 389 votos MDB – 15.015AVERALDO PICA PAU

Por apenas 319 votos, Hélio Campos é reeleito; veja relação de vereadores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgo agora há pouco o resultado das eleições em Ouro Branco. O tucano Hélio Campos venceu pela margem de 319 votos o seu principal oponente, o pedetista, Sávio Fontes. O primeiro obteve 8.507 votos (38,91%) e o segundo ficou com 8.188 ( 37,45%).

  • 38,91%8.507 votos PSDB – 45HELIO CAMPOS
  • 37,45%8.188 votos PDT – 12SAVIO FONTES
  • 12,53%2.740 votos PATRIOTA – 51GILBERTO RIBEIRO
  • 10,02%2.190 votos PSB – 40DOUTOR MAURICIO LEÃO
  • 1,10%241 votos PSC – 20RAMATI

Veja a relação de vereadores eleitos

  • 1.260 votos PSDB – 45.222LEANDRO VERDURÃO
  • 897 votos PV – 43.444DEZINHO DA EDUCAÇÃO
  • 858 votos PSDB – 45.525IMAR VIEIRA
  • 835 votos PDT – 12.345VALÉRIA
  • 775 votos PSDB – 45.233LAN ANDRADE
  • 713 votos PSD – 55.555RODRIGO DUARTE (BALÃO)
  • 643 votos PV – 43.043NEYMAR INVESTIGADOR
  • 550 votos PDT – 12.777WARLEY PEREIRA
  • 409 votos PT – 13.579NILMA SILVA

Horário de votação das 7h às 10h será preferencial para idosos, mas não exclusivo

TRE-MG esclarece que não é verdadeira a informação que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagem sobre o horário das 7h às 10h ser exclusivo para idosos. Essa faixa de horário será apenas preferencial para eleitores a partir dos 60 anos.

A orientação foi estabelecida pelo TSE no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e incorporada às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020. Ela alterou a Resolução 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e um dos itens acrescentados foi um artigo específico sobre o horário preferencial.

Art. 254. No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos.

§1º A preferência referida no caput prevalecerá sobre todas as demais previstas no § 2º do art. 92 desta Resolução.

§2º Durante o período previsto no caput, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.

§3º As assessorias de comunicação dos tribunais eleitorais farão ampla divulgação da recomendação para que os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais compareçam para votar no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas).

Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h.

Após as 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente dos seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação eleitoral (§ 2º do art. 92 da Resolução TSE 23.611/2019): os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos. (Mais Minas)

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