Veja quais são as novas regras sobre o uso do capacete para motociclistas

Saiba quais são as novas regras para com o uso de capacetes

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 940/22, modificou algumas regras em relação ao uso de capacete para os pilotos e passageiros para motos e veículos parecidos.

Essa nova regra sugere a união de todas determinações previstas no Novo Código Brasileiro de Trânsito – CTB. Fique até o final dessa leitura, para você que é motociclista ficar por dentro das novas regras determinadas em relação ao uso do capacete.

Veja as novas regras do uso do capacete

Um outro ponto que foi citado, foi que o piloto deve usar o capacete e deixá-lo fixado na cabeça através de um meio de conjunto composto pelo engate e cinta jugular, na parte de baixo do maxilar.

E como muitos já sabem o uso do capacete com viseira, continua sendo obrigatório e se o capacete tiver a ausência desse item, o capacete deve oferecer para o piloto um óculos de proteção, que esteja em um bom estado de conservação.

Saiba quais são as penalidades para quem não cumprir as novas regras

Assim como funciona para muitos outros motoristas, para os pilotos de motocicleta também não é diferente para quem deixar de cumprir as novas regras que foram definidas, vai sofrer algumas penalidades, segundo a determinação prevista na CTB.

A primeira penalidade, diz que se o piloto estiver dirigindo sem capacete, ou se o equipamento não estiver devidamente encaixado na cabeça, o piloto vai estar praticando uma infração auto-suspensiva.

Ou seja, a carteira de motorista vai ficar suspensa independentemente da quantidade de pontos no documento. E a multa que irá ser cobrada é no valor de R$293,47.

A outra penalidade que o piloto pode sofrer caso não esteja cumprindo com as novas regras é a multa no valor de R$195,23.

E por último, mas não menos importante, o piloto que estiver carregando um passageiro usando capacete sem viseira ou se o óculo de proteção, vai estar cometendo uma infração média, onde a multa é no valor de R$130,16.

A mesma coisa vale para o piloto que estiver levando um passageiro que não esteja com o capacete corretamente fixado na cabeça, porém a infração para esses caso é considerada leve e o valor da multa é no valor de R$88,38.

Por isso é de extrema importância estar sempre atento as novas regras e leis de trânsito que vão aparecendo, para que você motociclistas não sofra nenhuma penalidade seguida de multa.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Atenção, motociclistas: Divulgadas novas regras para uso do capacete

Pilotos que não seguirem as normas poderão pagar multa ou ter a carteira de motorista suspensa, independentemente dos pontos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 940/22, alterou algumas regras em relação ao uso do capacete para pilotos e passageiros de motos e veículos similares. A norma propõe unir todas as determinações previstas no novo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

A partir de agora, o capacete deve vir com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ele também deve contar com componentes retrorrefletivos nos lados e na parte posterior.

Outro ponto do texto diz que, ao utilizar o capacete, o piloto precisa mantê-lo fixado na cabeça por meio de conjunto composto pelo engate e cinta jugular, logo abaixo da parte inferior do maxilar.

Além disso, a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira segue valendo. Se houver a ausência deste item de proteção, o capacete deve proporcionar ao motociclista óculos de proteção em bom estado de conservação.

Quais as penalidades para quem descumprir as regras?

O condutor ou passageiro que não obedecer as normas passa a responder de forma administrativa as penalidades previstas no CTB.

A primeira delas diz que, se o piloto estiver sem o capacete, ou se o equipamento de proteção não estiver encaixado na cabeça, ele estará praticando uma infração auto-suspensiva.

Ou seja, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dele fica suspensa, independentemente da quantidade de pontos no documento. Além disso, é cobrada uma multa no valor de R$ 293,47.

Outra penalidade pode ser aplicada ao motociclista que utilizar o capacete fora das normas trazidas na resolução. Na prática, isso representa infração grave, com pagamento de multa de R$ 195,23.

Por fim, o piloto que carregar um passageiro utilizando capacete sem viseira ou óculos de proteção estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16.

O mesmo vale para o motociclista que conduzir um passageiro sem o capacete estar devidamente fixado na cabeça pela cinta jugular e o engate do maxilar. Neste cenário, é aplicada uma multa de infração leve, com pagamento no valor de R$ 88,38.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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