Concurso Ministério da Saúde: Urgente! Autorizada nova seleção para 300 vagas temporárias

Concurso Ministério da Saúde deve contar com oportunidades para técnicos, gestores e analistas em diversas áreas de atuação

Um novo concurso Ministério da Saúde  acaba de ser autorizado, nesta segunda-feira, 25 de setembro, pela ministra substituta da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristina Komi Mori, por meio de publicação no diário oficial da União. Trata-se de um processo seletivo simplificado para o preenchimento de 300 vagas em caráter temporário, com oportunidades para técnicos, gestores e analistas em diversas áreas de atuação.  De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 25 de março.

Embora o Ministério da Saúde não tenha antecipado exigências e remunerações, a expectativa é de que as vagas de técnico administrativo sejam destinadas a quem possui ensino médio e as demais, para nível superior, o que ainda deve ser confirmado.

A distribuição das vagas por cargos será a seguinte:

  • técnico adminsitrativo – 28 vagas
  • gestor – 16 vagas
  • analista de dados e controle de qualidade – 16 vagas
  • analista de requisitos processuais, normativos, econômicos e financeiros – 218 vagas
  • analista técnico em edificações – 8 vagas
  • analista técnico em equipamentos – 18 vagas

De acordo com o documento, as contratações serão para o desenvolvimento de atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário.      

A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso Ministério da Saúde: veja autorização oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 34, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde (MS), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentas) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para o desenvolvimento de atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 – Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, LDO 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

Ministro de Estado da Saúde Substituto

ANEXO I

Função Qtd 

Técnico Administrativo 28

Analista de Dados e Controle de Qualidade 12

Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros 218

Analista Técnico em Edificações 8

Analista Técnico em Equipamentos 18

Gestor 16

TOTAL 300

Órgão conta com seleção autorizada para efetivos

Um concurso Ministério da Saúde para efetivos também está autorizado. Neste caso, a oferta será de 220 vagas para o cargo de tecnologista, que exige formação de nível superior para o ingresso. A remuneração inicial deve ser confirmada pelo órgão.

De acordo com as últimas informações divulgadas pelo órgão, a seleção já conta com áreas definidas . O certame fará parte do Concurso Nacional Unificado, conforme anunciado pela pasta, na última semana. Desta forma, a publicação do edital deve ocorrer em 20 de dezembro.

As vagas serão destinadas para as segintes áreas:

  • Vigilância em saúde e ambiente – SVSA
  • Ciência, tecnologia, inovação e Complexos de Saúde – SECTICs
  • Atenção especializada à saúde (SAES)
  • Atenção Primária à saúde (SAPS)

FONTE JC CONCURSOS

Concurso Ministério da Saúde: Urgente! Autorizada nova seleção para 300 vagas temporárias

Concurso Ministério da Saúde deve contar com oportunidades para técnicos, gestores e analistas em diversas áreas de atuação

Um novo concurso Ministério da Saúde  acaba de ser autorizado, nesta segunda-feira, 25 de setembro, pela ministra substituta da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristina Komi Mori, por meio de publicação no diário oficial da União. Trata-se de um processo seletivo simplificado para o preenchimento de 300 vagas em caráter temporário, com oportunidades para técnicos, gestores e analistas em diversas áreas de atuação.  De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 25 de março.

Embora o Ministério da Saúde não tenha antecipado exigências e remunerações, a expectativa é de que as vagas de técnico administrativo sejam destinadas a quem possui ensino médio e as demais, para nível superior, o que ainda deve ser confirmado.

A distribuição das vagas por cargos será a seguinte:

  • técnico adminsitrativo – 28 vagas
  • gestor – 16 vagas
  • analista de dados e controle de qualidade – 16 vagas
  • analista de requisitos processuais, normativos, econômicos e financeiros – 218 vagas
  • analista técnico em edificações – 8 vagas
  • analista técnico em equipamentos – 18 vagas

De acordo com o documento, as contratações serão para o desenvolvimento de atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário.      

A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso Ministério da Saúde: veja autorização oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 34, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde (MS), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentas) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para o desenvolvimento de atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial – TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 – Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, LDO 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

Ministro de Estado da Saúde Substituto

ANEXO I

Função Qtd 

Técnico Administrativo 28

Analista de Dados e Controle de Qualidade 12

Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros 218

Analista Técnico em Edificações 8

Analista Técnico em Equipamentos 18

Gestor 16

TOTAL 300

Órgão conta com seleção autorizada para efetivos

Um concurso Ministério da Saúde para efetivos também está autorizado. Neste caso, a oferta será de 220 vagas para o cargo de tecnologista, que exige formação de nível superior para o ingresso. A remuneração inicial deve ser confirmada pelo órgão.

De acordo com as últimas informações divulgadas pelo órgão, a seleção já conta com áreas definidas . O certame fará parte do Concurso Nacional Unificado, conforme anunciado pela pasta, na última semana. Desta forma, a publicação do edital deve ocorrer em 20 de dezembro.

As vagas serão destinadas para as segintes áreas:

  • Vigilância em saúde e ambiente – SVSA
  • Ciência, tecnologia, inovação e Complexos de Saúde – SECTICs
  • Atenção especializada à saúde (SAES)
  • Atenção Primária à saúde (SAPS)

FONTE JC CONCURSOS

GI GROUP e COCA-COLA FEMSA Brasil anunciam abertura de 2 mil vagas temporárias em oito estados do país

As oportunidades de trabalho são sazonais, com contratos que duram até dezembro deste ano e que fazem parte do Plano Verão 2022 da engarrafadora

São Paulo, 20 de setembro – Gi Group Holding, multinacional italiana reconhecida como uma das líderes globais em soluções dedicadas ao desenvolvimento do mercado de trabalho, e a Coca-Cola FEMSA Brasil, maior engarrafadora de produtos Coca-Cola no mundo em volume de vendas, anunciam a abertura de 2 mil vagas temporárias em oito estados brasileiros, referentes ao Plano Verão 2022 da companhia.

As oportunidades de trabalho sazonais, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, com contratos que duram até dezembro deste ano e possibilidade de efetivação, serão geridas pela Gi Group, divisão de temporários e efetivos do grupo, que estará à frente da seleção e contratação de profissionais para reforçar a operação – nas áreas de produção, distribuição e venda de produtos – na alta temporada.

Os interessados devem acessar e concorrer às vagas disponíveis no site da empresa (Gi Group – https://www.contratando.com.br/) para verificar os detalhes e a documentação necessária para cadastrar seus currículos. Os candidatos precisam ter ensino fundamental ou médio completo (a depender do tipo de vaga) disponibilidade para trabalhar nos finais de semana e é desejável que possuam experiência prévia em logística e áreas relacionadas.

Há oportunidades para ajudante operacional, arrumador de palete, assistente de manufatura, auxiliar de motorista entregador, auxiliar de remessa, conferente, motorista entregador, operador de empilhadeira, operador de enchedora, operador de máquina, promotor, técnico de manufatura e vendedor. Os contratados terão carteira assinada, benefícios e salários compatíveis com os do mercado.

“Acreditamos muito no potencial deste tipo de ação, que promove a recolocação no mercado de trabalho, de maneira orgânica e plural. E como uma das maiores empresas do mundo na prestação de serviços de desenvolvimento deste setor, é uma grande honra estar ao lado de uma parceira como a Coca-Cola FEMSA Brasil, ajudando na realização desta iniciativa”, explica Ana Britto, diretora da divisão de temporários e efetivos da Gi Group Holding.

“O Plano Verão reforça sua importância como um instrumento para a recolocação no mercado de trabalho, e está alinhado à estratégia de diversidade, inclusão e equidade da companhia. Buscamos profissionais comprometidos e que queiram contribuir com a nossa missão de gerar valor econômico, social e ambiental nos lugares que estamos presentes”, destaca Cristiane Yamamoto, Diretora de Recursos Humanos da Coca-Cola FEMSA Brasil.

Censo 2022: IBGE abre concursos para 1,8 mil vagas temporárias

Editais reúnem um total de 1.812 vagas temporárias para a realização do Censo 2022

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu dois processos seletivos para contratação temporária de pessoal para a realização do Censo Demográfico 2022.

Os dois editais publicados nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União reúnem um total de 1.812 vagas.

São eles:

Agente Censitário de Administração e Informática – ACAI

  • Total de vagas: 1.781
  • Remuneração: R$ 1.700,00
  • Previsão de duração do contrato: 5 meses
  • Veja o edital

Coordenador Censitário de Área – CCA

  • Total de vagas: 31
  • Remuneração: R$ 3.677,27
  • Previsão de duração do contrato: 7 meses
  • Veja o edital

Entre as atribuições do Agente Censitário de Administração e Informática estão adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de recenseadores; colaborar na organização e na administração dos postos de coleta de sua coordenação de subárea.https://6a88dcd2d939f365017abd389e14174c.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Já o Coordenador Censitário de Área responde por questões técnicas, administrativas e operacionais; acompanha os trabalhos das equipes das coordenações nacionais e estaduais de supervisão e implementa as orientações recebidas; adota as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento das funções de Coordenador Censitário de Subárea.

As inscrições serão realizadas pela internet, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, e poderão ser feitas até 10 de janeiro de 2022. A taxa de inscrição é de R$ 44 para Agente Censitário de Administração e Informática e de R$ 66 para Coordenador Censitário de Área.

Outros editais a serem lançados

O IBGE recebeu autorização oficial para realizar outro processo seletivo com mais de 207 mil vagas para o Censo 2022.

Serão selecionados 207.020 agentes temporários para as funções de:

  • agente censitário municipal (5.500 vagas)
  • agente censitário supervisor (18.420 vagas)
  • recenseador (183.100 vagas)

Haverá vagas em todos os municípios do país. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a empresa organizadora.

Devolução das taxas

O IBGE já iniciou a devolução da taxa de inscrição aos candidatos do processo seletivo simplificado do Censo 2021, cancelado em outubro, que oferecia mais de 204 mil vagas.

O pedido de reembolso deve ser feito pelo candidato no portal do IBGE, e o valor será restituído em até 40 dias após a solicitação. A orientação vale também para ressarcimento aos inscritos no processo seletivo do Censo 2020.

O depósito só será realizado em conta corrente em nome e CPF do candidato. Não será feito depósito em conta poupança, conta salário, conta conjunta ou contas de terceiros. O CPF também deve estar em situação regular junto à Receita Federal.

FONTE G1

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