Validade da CNH que venceu durante a pandemia será prorrogada

Departamentos de trânsito de diversos estados prorrogam prazos para renovação do documento por tempo indeterminado

O motorista dono de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que venceu durante a pandemia poderá continuar dirigindo com ela sem levar multa. Seguindo uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Detrans de 15 estados prorrogaram os prazos para renovação do documento.

Também ficam prorrogados os prazos para licenciamento, transferência e emissão ou defesa de multas de trânsito. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

O adiamento dos procedimentos tem como objetivo reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus, de acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.

“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, explicou.

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo já adotaram a medida.

Outras unidades federativas podem aderir à prorrogação. Os prazos variam de estado para estado, e devem ser consultados no site do Detran que atende a região.

Retorno dos procedimentos

Os estados poderão retomar os prazos de acordo com da evolução do combate à pandemia no país. “Cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, disse Carneiro.

FONTE CAPITALIST

Validade da CNH muda com nova lei de trânsito; entenda

Mudanças vão de aumento da pontuação permitida até aumento do prazo de validade da carteira

Em abril deste ano, entraram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Uma das mudanças mais polêmicas à época da discussão sobre a lei no Congresso foi a que aumentou o período de renovação e o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

As novas regras estão na Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Veja o que muda. 

VALIDADE DA CARTEIRA DE MOTORISTA 

Pelas novas regras, a renovação da CNH é feita da seguinte forma: 

  • Condutores com menos de 50 anos de idade renovam a cada 10 anos; 
  • Condutores com idade entre 50 e 70 anos renovam a cada 5 anos; 
  • Condutores com mais de 70 anos de idade renovam a cada 3 anos. 

A lei também exige que, para a renovação, condutores das categorias C, D e E comprovem resultado negativo em exame toxicológico

EXAME TOXICOLÓGICO 

Independentemente da validade da CNH, condutores das categorias C, D e E também têm de se submeter a exames toxicológicos a cada 2 anos e 6 meses. Se o exame não for feito pelo menos 30 dias antes do prazo, o condutor terá cometido infração gravíssima, podendo pagar multa multiplicada por 5 e ter suspenso o direito de dirigir por 3 meses. 

LIMITE DE PONTOS NA CNH 

O limite de pontos para ter a CNH suspensa subiu de 20 para 40 na nova lei. Porém, há regras para garantir a disponibilidade dessa pontuação: 

  • Se o condutor cometer uma infração gravíssima em um ano, a CNH dele vai ter 30 pontos; 
  • Se o condutor cometer duas infrações gravíssimas em um ano, a CNH dele vai ter 20 pontos; 
  • Se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima em um ano, a CNH dele vai ter 40 pontos. 

São exemplos de infrações gravíssimas: 

  • Dirigir sem possuir CNH; 
  • Entregar o veículo a alguém sem habilitação; 
  • Transportar crianças inadequadamente. 

Estão isentos dessa norma em específico apenas os motoristas profissionais, que têm os 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas. 

FONTE DIARIO DO NORDESTE

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