O MPMG recorreu da decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos pelo estupro de uma criança de 12 anos, no interior de Minas Gerais. A mãe da criança tambem foi absolvida pela Justiça.Nesta terça-feira, às 14h, os promotores de Justiça responsáveis pelo acompanhamento do caso atenderão veículos de imprensa para dar mais informações sobre o recurso, resguardados detalhes em função do segredo de Justiça, conforme estabelece a lei. Também serão explicadas as leis que resguardam os direitos de crianças e adolescentes, bem como dadas orientações sobre cuidados e formas denunciar casos.
Entenda o Caso
O assunto ganhou visibilidade na última sexta-feira (20). Um homem de 35 anos, que mantinha um relacionamento com uma criança de 12 anos no interior de Minas, e a mãe da vítima, que consentia com a união, foram absolvidos em uma decisão por maioria (dois votos a um). Os magistrados entenderam que o réu e a vítima possuíam um “vínculo afetivo consensual”. Com esse entendimento, o acórdão derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o homem e a mãe da criança.
O réu absolvido pela 9ª Câmara Criminal Especializada possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas. Ele havia sido preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando foi encontrado com a vítima; na ocasião, ambos faziam uso de entorpecentes. Na delegacia, o homem admitiu manter relações sexuais com a menor, e a mãe confirmou ter autorizado o “namoro”.
Histórico Jurídico
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia em abril de 2024 por estupro de vulnerável, baseando-se na “prática de conjunção carnal e atos libidinosos”. A mãe da menina também foi denunciada por omissão. Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. A defesa recorreu, e o recurso foi analisado em segunda instância pelo TJMG neste mês.
Fundamentação do Voto
Ao relatar o caso, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que a criança mantinha uma relação “análoga ao matrimônio” com o réu, sob autorização familiar. O magistrado destacou que as investigações não apontaram violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim um “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores”.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. O voto vencido foi proferido pela desembargadora Kárin Emmerich, que se posicionou contra a absolvição de ambos.
Reações em Brasília
A decisão provocou indignação entre políticos de diversas vertentes e órgãos do governo federal:
- Denúncia Internacional: A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) anunciou que protocolará uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, criticando a “relativização do estupro de vulnerável”.
- Ação no CNJ: A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão do TJMG.
- Governo Federal: Em nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e das Mulheres (MMulheres) ressaltaram que, quando os mecanismos de proteção à infância falham em assegurar a proteção integral prevista na Constituição, cabe a intervenção do Estado, da sociedade e dos Três Poderes.





