Diante da polêmica levantada em uma matéria posta na sexta feria, 2 de dezembro, sob o título “Juiz detona os autores de pedido de suspeição em ação eleitoral contra Carla Sassi”, continua rendendo a polêmica envolvendo a eleição da vereadora mais votada em Lafaiete.
O Major Marco Antônio, suplente na vaga da eleita, contestou a reportagem na qual os autores de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (SIJE) pediram a suspeição do juiz do caso, o magistrado José Aluísio da Silva Neves. Indignado com o pedido de substituição, o juiz criticou os autores da ação.
Publicamos a seguir o direito de resposta do Major Marco Antônio em que ele questiona a matéria mas reforça que a candidata cometeu abuso político. Leia na íntegra.
“O objetivo da Ação de investigação foi proposto visando resguardar a legalidade e legitimidade do processo eleitoral, ante indícios de irregularidades praticadas antes e durante o período eleitoral, posto que em nosso entendimento houve o desvio de um projeto público municipal com uso de recursos públicos e privados sob a influencia da candidata, que provocou o resultado, podendo configurar abuso do poder econômico.
A Ação de Investigação é um instrumento jurídico previsto no Artigo 19 cc Artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Neste sentido, procuramos cooperar, trazendo fatos novos e mais elementos comprobatórios que o Juiz eleitoral não dispunha quando do julgamento que deferiu o registro de candidatura. Não mencionamos nada sobre possíveis irregularidades em prestação de conta, fato levantado pela própria justiça eleitoral. Quanto a proposição de suspeição do MM Juiz Eleitoral, não o fizemos por duvidar de seu julgamento, pois convivemos, profissionalmente, há mais de 30 anos e não temos nenhum elemento que possa desabonar sua conduta, ao contrário, o consideramos como uma referência por tudo que significa para a justiça criminal da comarca, além de ser totalmente integrado e comprometido com o anseios da sociedade de Conselheiro Lafaiete. Arguimos a suspeição, não pela decisão anterior, tanto é que não postulamos revogação ou alteração da sentença no prazo previsto, conforme expõe em sua manifestação, observando também, que na ocasião não tínhamos noção da dimensão do impacto dos atos praticados no resultado do pleito. Nossa decisão pela proposição da suspeição decorreu, sem nenhuma maldade, de uma análise técnica de utilização do instrumento jurídico previsto no Direito, Artigo 145 do CPC, pelo fato do Magistrado já haver arguido a própria suspeição em processo criminal em 2010, em nossa comarca por se considerar amigo do sogro da candidata, portanto, da família pelo vínculo com o marido e filha. Necessário se faz esclarecer que nossa intenção foi postular a apreciação das novas provas em outro julgamento, visto que as decisões anteriores já haviam sido convalidadas pela publicação da sentença. Ressaltamos por conseguinte, que como cidadãos podemos sim recorrermos aos instrumentos jurídicos existentes, na certeza de que os servidores da justiça e operadores do direito, devem, de relance, captarem tecnicamente a intenção dos postulantes, sem magoa ou constrangimento, não se sentindo denegridos em suas imagens, pois são os ossos do ofício. Lado outro, queremos, respeitosamente, enaltecer, de igual forma, nosso passado nessa comarca, marcado por relevantes serviços prestados à comunidade, seja como servidor público militar ou como cidadão nas empreitadas voluntarias, sempre compartilhando a responsabilidade social em apoio aos poderes constituídos. Tanto que diante de inúmeras conquistas e vitórias, recentemente, recebemos a mais importante comenda do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, a medalha Desembargador Hélio Costa. Por fim, ressaltamos também a honestidade e conduta ilibada de todos os onze candidatos que comigo aceitaram provocar a justiça para apurar atos e fatos suspeitos e adversos à legislação eleitoral, na esperança que no próximo pleito eleitoral não tenhamos nada a questionarmos. Não conheço o passado de cada um, mas pelo deferimento das suas candidaturas é o melhor possível e foram solidários ao anseio de buscarem a verdade em confiança à justiça. Reconhecemos a imensurável importância do projeto de castração na forma que foi concebido inicialmente e o dinamismo do diretor do CZZ na época e da candidata responsável pela elaboração da proposta e no alcance dos resultados até o período eleitoral, repudiando, naturalmente o desvio ocorrido a partir interferência da ALPA. Encerramos reportando à manchete grifada pelo jornal, defendendo que não nos consideramos “detonados”, é preciso ter cautela na forma em que se vai dar ênfase a uma matéria, pois a forma do jornal lançar pode ofender e causar danos aos envolvidos com maior intensidade que a própria matéria a ser publicada, pois são doze cidadãos manifestando seu direito e interesse pelo esclarecimento dos fatos. Cremos já haver cumprido nossa missão de oficio e social neste município, do qual fomos abraçados como cidadão honorário em 1994, julgamos que a partir no momento que não pudermos reivindicar uma ação dentro do ordenamento jurídico e sermos ” detonados” por usar um instrumento previsto em lei, mesmo que a intenção não tenha sido bem entendida, talvez seja o momento de repensarmos em outro destino”.
Major Marco Antonio