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Polícia Ambiental fecha granja com mais de 10 mil porcos e aplica multa de quase R$38 mil

Granja tem grande quantidade de criação/Reprodução

Na manhã dessa terça-feira 18/04  militares da atividade de meio ambiente do 3º Pelotão de São João Del Rei, durante patrulhamento ambiental, na zona rural de Lagoa Dourada, compareceram em uma granja e no ato da fiscalização constataram atividade de suinocultura com o plantel de aproximadamente 10 mil animais,atividade que segundo o porte é potencialmente poluidora, e modificadora do meio ambiente, passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual.

No local foi construído um tanque equalizador feito de concreto sendo colocada uma lona preta para impermeabilização, porém foi constatado um grande vazamento dos efluentes sólido-líquidos (dejetos) oriundos da criação de suínos a céu aberto causando degradação ambiental no solo e lançados através de tubulação diretamente no curso d’água denominado Córrego do Cataguá.

Foram constatados vazamentos de dejetos/Reprodução

Foi constatado também que no local está sendo escavado e enterrado os leitões que morrem diariamente.Segundo relato do responsável pelo local, são abatidos aproximadamente 100 (cem) porcos mensalmente, causando degradação ambiental no solo. A PM também verificou a extração de águas subterrâneas através de poço tubular artesiano com aproximadamente 100 m (cem metros) de profundidade.

Multa

Fiscalização apontou degradação do solo/Reprodução

O autor não apresentou o licenciamento ambiental para operar atividade de suinocultura. Diante dos fatos constatados foi lavrado em desfavor do autor auto de infração SISEMA/FEAM no valor de R$ 35.885,25 (trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), por operar atividade potencialmente poluidora e degradadora do meio ambiente (suinocultura ciclo completo), sem a licença de operação. E auto de infração SISEMA/IGAM, no valor de R$ 1.794,17 por extrair sem a devida outorga.

O autor foi preso em flagrante e as atividades devem ser encerradas num prazo máximo de 180 dias, ficando o fiscalizado proibido de realizar a fertilização das matrizes e de introduzir novos suínos na granja.

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