Se o pedido de Liminar for aceito as partes têm até 4 meses para realizarem as obras; denúncias foram encaminhadas pelo vereador Sandro José
Cansado de esperar por uma solução no jogo de empurra-empurra, o Ministério Público (MP) acionou a Justiça obrigando a Prefeitura de Lafaiete, a Copasa, a Imgel Imobiliária e o espólio de José Luiz Diógenes e Maria Salome Diógenes, através de uma Ação Civil Pública, a implantarem a infra estrutura no bairro Topázio em Lafaiete. O processo foi distribuído para a 1ª Vara Cível da Comarca local.
Segundo narra a ação, em janeiro de 2015, foi instaurado o inquérito para apurar denúncia apresentada pelo Vereador Sandro José dos Santos acerca de inexistência de sistema coletor de esgotos, fato gerador de vulnerabilidade social e danos ambientais. O bairro também não tem rede de abastecimento de água, energia elétrica e a iluminação pública estavam apenas parcialmente implantadas. O bairro foi implantado como um loteamento aprovado pelo Município de Conselheiro Lafaiete através do Decreto n.º 18, de 21/06/1982 e o empreendimento está localizado em terreno pertencente a José Luiz Diógenes (já falecido) e Maria Salomé Diógenes, em parceria com a empresa Imgel Imobiliária.
Uma vez constatada a inadequação urbanística e ambiental do Bairro Topázio, o Ministério Público promoveu reuniões com todas as partes envolvidas na questão, a fim de buscar um acordo que possibilitasse a execução das obras necessárias para regularização do empreendimento.
Na reunião de 26/10/2016, a COPASA informou que elaborara um orçamento para implantação da rede de esgotamento sanitário no loteamento, mas afirmou que necessitava da participação do Município na realização de obras de infraestrutura para recebimento das redes coletoras. Já os representantes da administração municipal alegaram que, nos termos do novo contrato de concessão do sistema de esgotamento sanitário do município, caberia à COPASA, às suas expensas, realizar tais obras integralmente. Já as Maria Salomé Diógenes e Vanusa de Montalvão Diógenes, esta última inventariante do espólio de José Luiz Diógenes, declararam não ter interesse em realizar qualquer acordo, visto entenderem ter cumprido todos os deveres a cargo do empreendedor do loteamento.
Ao invés disso, contudo, a IMGEL limitou-se a peticionar nos autos repetindo o argumento de que a aprovação do loteamento pela administração municipal pressupunha a realização das obras de infraestrutura e juntando fotos de algumas manilhas deterioradas parcialmente enterradas nas vias desnudas do loteamento, com o intuito de demonstrar a execução da rede de drenagem pluvial.
“Considerando que nenhuma das partes envolvidas na questão assumiu qualquer compromisso de sanar os problemas apontados, não resta ao Ministério Público alternativa senão o acionamento do Poder Judiciário”, salienta a Ação Civil Pública.
O Ministério Público, através de pedido de Liminar, requer a designação de audiência de conciliação, como também pede a condenação dos requeridos IMGEL Imobiliária Ltda., espólio de José Luiz Diógenes e Maria Salomé Diógenes no prazo de quatro meses, dotar integralmente o Bairro Topázio de meios-fios e redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O MP quer que a condenação do Município que no prazo de 4 meses dotar integralmente o Bairro de meios-fios e redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em caráter subsidiário em relação às outra partes. Caso as parte não cumpram as obrigações há imposição de multa de R$ 10 mil.