O ex-prefeito de Itaverava Antônio Nicolau de Carvalho foi condenado nos autos do processo 0183.11.004217-7, por ato improbidade administrativa por contratar serviços de transporte de pessoas nas sanções previstas no art. 12, inciso II da Lei 8.429/92, e terá que reparar os danos no valor de R$ 131.183,27.
Na ocasião o ex-prefeito foi condenado ainda na sentença a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Inconformado com a decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Nicolau de Carvalho aviou recurso de apelação, tendo o citado recurso sido rejeitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pela ausência do recolhimento das custas processuais, embora tenha sido devidamente intimado.
Assim verifica nos autos do processo 0183.11.004217-7 e no acórdão proferido no recurso de apelação nº 0183.11.004217-7/001 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que o ex-prefeito do Município de Itaverava Antônio Nicolau de Carvalho em decorrência da suspensão dos direitos políticos fica inelegível pelo prazo de 8 anos.