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CPI da Iluminação Pública: relatório final pede quebra de sigilo bancários/telefônicos, realização de busca e apreensões de documentos de envolvidos

Vereadores levantaram diversas suspeitas e agora pedem apuração rigorosa do Ministério Público / CORREIO DE MINAS

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada há 8 meses, pela Câmara de Lafaiete concluiu seus trabalhos de apuração e investigação sobre possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios e na contratação de empresas privadas pelo Consórcio de Administração do Serviço de Iluminação Pública – CASIP, para prestação de serviços ao próprio Consórcio e/ou Município de Conselheiro Lafaiete, a execução destes contratos, a existência de pagamentos indevidos e/ou recebimento de vantagens indevidas.

A leitura do relatório final aconteceu ontem à noite, dia 15, durante sessão. O documento final será encaminhado ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado Minas Gerais, ao Chefe do Executivo Municipal e ao Controlador Geral do Município. A relatoria da CPI foi do vereador Fernando Bandeira (PTB) e a presidência da comissão ficou a cargo de Pedro Américo (PT).

Segue abaixo a conclusão dos trabalhos:

“Ante a tudo o que foi apurado, esta comissão entende haver indícios de existência de várias irregularidades, entretanto, o poder de atuação da CPI é limitado, o que impede uma averiguação mais aprofundada dos fatos e, em razão disso, esta CPI RECOMENDA que sejam adotadas as seguintes providências:

– a quebra de sigilo fiscal, telefônico e a realização de buscas e apreensões para completar os trabalhos desta comissão, para definir os limites da responsabilidade de alguns dos envolvidos;

– avaliar situações que possam caracterizar a prática dos crimes de advocacia administrativa (art. 321) e corrupção passiva (art. 317);

– realizar diligências complementares, a fim de apurar a existência de interesses escusos na demissão do Sr. LUCIANO do cargo de Diretor Geral do CASIP;

– realizar diligências complementares a fim de apurar a existência de critério que restringiu o caráter competitivo do certame, o que é passível de multa e caracteriza crime, nos termos da legislação vigente;

– realizar acareação entre envolvidos haja vista a existência de nítidas contradições entre os depoimentos, o que pode configurar crime de falso testemunho e a ocorrência de omissão de informações;

– realizar diligências complementares com o escopo de apurar possível responsabilidade da comissão de licitação para a contratação da empresa JM Construções Elétricas Ltda”.

Leia na íntegra o relatório final:

RELATORIO FINAL CPI CASIP

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