Mesmo com o fim das paralisações, os efeitos do movimento dos caminhoneiros repercutirão na vida dos brasileiros com desdobramentos nas finanças dos municípios. Ontem, dia 31, o prefeito Zelinho expediu a Portaria nº PMC/194, em razão da estimativa de redução das receitas de livre movimentação, decorrente da crise econômica e de outras situações, como o aumento de despesas; da necessidade de adequação das despesas públicas e redirecionamento das ações de Governo; da necessidade de reduzir a despesa com a folha de pagamento dos servidores do Município para adequá-la ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal e atender à recomendação do TCE-MG n.º 997630; e do princípio da prudência nos gastos públicos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Tais medidas são divulgadas após reunião do chefe do Executivo Municipal com seu secretariado, com os vereadores e com o Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Congonhas (SINDICON).
A partir desta quinta-feira, 1º de junho, fica proibida a realização de horas extras, exceto nos serviços essenciais de atendimento à população, em que o prefeito autorizará prévia e expressamente, conforme a situação fática; a realização de horas extras por servidor, sem anuência expressa do Prefeito, será objeto de apuração e penalidades, nos termos da lei; em hipótese alguma será autorizada a realização de horas extraordinárias para os servidores que tiveram suas jornadas reduzidas em decorrência de solicitação ou por ato normativo, como está previsto no Estatuto do Servidor Público; durante o prazo de 180 dias não se admitirá a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário; excetuando-se as clínicas da Secretaria de Saúde, UPA, UBS, Farmácia, Escolas, CRAS, CREA, Guarda Municipal e Limpeza Urbana, os serviços administrativos com atendimento ao público serão realizados somente no turno de 12h às 18h.; os servidores comissionados e aqueles investidos em funções gratificadas ou jornadas ampliadas prestarão os serviços em seus locais de trabalho, mediante o cumprimento das jornadas conforme dispõe a legislação; nenhum servidor será designado para funções gratificadas enquanto não ocorrer o reequilíbrio da despesa da folha de pessoal com a receita; não serão autorizados a conversão de férias-prêmio em espécie, permitido o gozo.
Pelo prazo de 180 dias, o Município não assumirá nenhuma despesa para a realização de festas, eventos e shows, exceto a do Jubileu e aquelas já contratadas, nos termos da lei; ficam suspensas as compras de materiais e aquisição de serviços para Administração Pública, direta ou indireta, que não sejam estritamente necessárias; a Secretaria de Planejamento deverá realizar a análise e aprovação prévia das demandas de compras ou serviços de relevante importância.