Em sentença publicada no dia 26 de setembro, a Juíza Flávia Generoso de Matos, da Segunda Vara de Congonhas, condenou os 13 vereadores de Congonhas e a jornalista e assessora de imprensa do Legislativo, Rita de Cássia Barbosa, a devolução de R$ 65.835,17 ao erário da Câmara Municipal de Congonhas; a multa civil no valor de R$ 6.964,83 em favor da pessoa jurídica lesada; e a título de reparação de danos morais coletivos, a quantia de R$ 36.400,00. Os valores ressarcidos giram em pouco mais de R$109 mil..
A ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público, através da Promotora Joana de Paula Primeira de Resende Pinto, se baseia em auto promoção no jornal “Legislativo em Ação”, editado e publicado, em policromia, no final do ano passado, em que os vereadores estampam suas fotos e enaltecem o trabalho desenvolvido. A publicação de 10 mil exemplares custou cerca de R$36,4 mil. Na sentença a juíza julgou extinto o processo com resolução de mérito.
Acordo
Dez dias depois a sentença de condenação por promoção pessoal, os 14 envolvidos assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que fecharam um acordo judicial para a devolução dos recursos.
Os valores foram divididos em 12 parcelas de R$9,1 mil mediante comprovação de depósito bancário. Mensalmente, os edis terão que devolver cerca de R$650,00.
Parte da devolução, no valor de pouco mais de R$36 mil, como medida compensatória ao dano ao erário público, será revertida a Sociedade São Vicente de Paulo.
Pelo descumprimento do acordo, cuja primeira parcela vence 15 dias após homologação, será aplicada multa de R$ 5 mil, tendo como garantia os próprios subsídios dos vereadores.
Os parlamentares de comprometeram a não mais utilizar recursos públicos ou em veículo oficial para a promoção pessoal.
Procurado por nossa redação, o presidente da Câmara Adivar Barbosa (PSDB) informou que pronunciará sobre o caso.