COMUNICADO OFICIAL
Considerando a recuperação do espaço da Associação do Hospital Bom Jesus (HBJ), antes ocupado pela clínica Endoscopy Center durante aproximadamente sete anos de forma gratuita, a Direção do HBJ esclarece que:
Inicialmente, impende salientar que a Associação é uma instituição beneficente, declarada de utilidade pública, conveniada do Sistema Único de Saúde, que presta relevantes serviços médicos à população carente de Congonhas e região, sendo legítima proprietária do imóvel que era ocupado pela Clínica Endoscopy Center, tratando-se esta última de uma empresa privada, que ocupava a aludida área gratuitamente, sem benefício direto à população carente da comunidade.
Após 3 anos de negociações infrutíferas, em fevereiro de 2017, foram apresentadas ao Dr. Adéblio (diretor e médico da clínica Endoscopy Center) as condições necessárias a celebração de acordo e contrato de locação para regulamentar os direitos e obrigações entre as partes (inquilino e locatário), visando cumprir o dever essencial de uma instituição filantrópica, qual seja, reverter a exploração de seu patrimônio diretamente ao benefício da sociedade.
A negociação foi expressamente aceita pelo Dr. Adéblio, sendo que o valor da locação de uma ala onde anteriormente funcionava a Pediatria, determinado por especialistas na área, os quais fixaram o valor do aluguel em, aproximadamente, R$8.000,00/mês. Tal quantia fora calculada em conformidade com o praticado no mercado e, sobretudo, frente a potencialidade da área em se tratando de Instituição Hospitalar. Ressalta-se que nesse valor incluía despesas tais como água, luz, resíduos sólidos, dentre outros.
Concluída as etapas negociais e firmado o contrato o hospital fora surpreendido pela inadimplência da clínica Endoscopy Center, a qual efetuou somente o pagamento da 1° mensalidade do aluguel, se negando, na oportunidade, a dar continuidade ao acordo nos meses subsequentes. Assim, vem sistematicamente deixando de repassar os valores pela utilização do espaço. Ressalta-se que até essa negociação não havia nenhum termo, quer seja de locação, comodato ou cessão de uso celebrado entre o HBJ e a Clínica Endoscopy Center nem, tampouco, confirmação, por parte da Diretoria que antecede a atual, quanto a suposto comodato eterno alegado pela clínica Endoscopy.
Destarte a situação, o Ministério Público da Comarca de Congonhas havia manifestado sua preocupação quanto à utilização de dependências do Hospital por clínicas particulares em detrimento aos atendimentos SUS sem a devida compensação financeira (pagamento de aluguel).
Nesse contexto, foram enviadas diversas notificações extrajudiciais solicitando o pagamento da locação do espaço, sendo todas estas tentativas de resolução do conflito frustradas em razão da inusitada inconformidade do proprietário da clínica em pagar pelo uso do espaço com o qual havia expressamente aceito. Nesse interim, vale ressaltar que durante toda discussão quanto à ocupação do espaço em tela, nunca houve pedido de renegociação por parte do inquilino do valor fixado pelo uso do metro quadrado ou de qualquer outro dispositivo do contrato celebrado entre as partes.
Sendo assim, após diversas tentativas de conciliação, o HBJ solicitou na Justiça o pagamento da dívida, bem como a desocupação do referido espaço do Hospital Bom Jesus conforme consta nos autos do processo 0055834-03.2017.8.13.0180, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Congonhas, tendo em vista o prejuízo acumulado pela Instituição em razão da utilização do referido espaço para fins privados e não para benefício da população.
Intimado a se defender pela Justiça sobre o pedido de desocupação, o próprio Dr. Adéblio, como representante legal da Clínica Endoscopy Center, propôs um acordo, reconhecendo assim o direito do HBJ em usufruir do espaço para os fins sociais a que se destinada, pedindo um prazo de 6 meses para que pudesse se preparar financeiramente para a locação de um novo espaço, e também para que não houvesse impacto no atendimento de seus pacientes.
Frise-se, pela importância, tal acordo fora proposto pelo próprio Dr. Adéblio no processo de Despejo, sendo integralmente aceito pelo HBJ, que não se opôs a nenhuma condição sugerida pelo médico, fatos esses que constam no processo.
Com isso, o Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Geraldo Antônio de Freitas, homologou o acordo proposto pela clínica Endoscopy Center e determinou que a mesma desocupasse o referido espaço no dia 30/10/2018, conforme requerido pelo próprio representante legal da clínica, Dr. Adéblio.
Contudo, mesmo ciente há mais de 6 meses da data para desocupação do referido imóvel, o Dr. Adéblio se recusou a sair do espaço em questão após a data combinada, tendo o HBJ ainda aguardado cerca de mais 2 semanas.
No entanto, uma vez que o Dr. Adéblio se negava a desocupar o imóvel mesmo com o fim da data fixada, o Exmo. Juiz de Direito fez-se cumprir o acordo firmado pelas partes, o qual fora proposto pela própria clínica, expedindo a competente ordem de despejo, a qual ainda permitiu que o Dr. Adéblio tivesse mais 4 dias para desocupação o imóvel.
Em relação ao profissional médico Dr. Adéblio, o HBJ reconhece os relevantes serviços prestados ao hospital e a população. Tal profissional permanece como parte de seu corpo clínico, possuindo livre acesso para a realização de cirurgias e internações, salvaguardando–se a continuação de seu atendimento à população de Congonhas e região, a qual também temos certeza que permanecem gratos a este profissional da saúde.
É importante informar e esclarecer a população de Congonhas que a área desocupada, antes utilizada pela clínica particular, com agendamento de consultas e procedimentos médicos pagos, será reformada para a implantação de aproximadamente 14 novos leitos de internação, possibilitando a ampliação do atendimento a população de Congonhas e região pelo SUS. Desse modo, será reduzido o impacto da obra de construção da UTI, que culminou com o fechamento temporário de mais de 20 leitos de internação, beneficiando ainda mais toda população da região.
Reafirmamos o nosso compromisso com o atendimento médico de qualidade na cidade de Congonhas/MG e asseguramos que não haverá desassistência médica diante da desocupação do espaço pela Clínica Endoscopy Center.
Por fim, ressaltamos que as informações e documentos expostos na presente nota podem ser consultados livremente por qualquer cidadão no processo judicial público nº 0055834-03.2017.8.13.0180, que se encontra disponível na 1ª Vara Cível do Fórum de Congonhas-MG.