Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Congonhas interceptaram, hoje no início da tarde, um caminhão M.BENZ/L 1620 Placa LKL-2988 que havia sido furtado em Além Paraíba, quando ele passava em frente à UOP (Unidade Operacional) Posto Policial no km 606.
Conforme informações, o veículo trafegava pela BR-040, sentido a Belo Horizonte, e quando recebeu ordem de parada os dois ocupantes abandonaram o caminhão e empreenderam fuga a pé pelas ruas do Bairro Campo das Flores, não sendo possível a sua captura. O veículo foi recuperado e encaminhado juntamente com o Boletim de Ocorrência para a Polícia Civil de Congonhas para as providencias subsequentes.
Fechamento do posto em Congonhas é questão de tempo
Conforme resposta da Superintendência da PRF (Polícia Rodoviária Federal) ao Ofício da Câmara Municipal de São Brás do Suaçuí, é dado como certo o fechamento e a transferência do Posto em de Congonhas.
Veja a íntegra do ofício:
- Em atenção ao Memorando 2930 (15889169), que solicita informações sobre a desativação da Unidade Operacional de Congonhas/MG (UOP-Congonhas), a fim de subsidiar resposta da Direção-Geral ao demandante, passo a expor:
- O trecho da BR 040 compreendido entre o km 592 (município de Congonhas/MG) e a divisa do Estado de Minas Gerais com o Estado do Rio de Janeiro constitui a circunscrição da 5.ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal (DEL05-MG), com sede em Juiz de Fora/MG.
- A UOP de Congonhas/MG (km 606) dista 160 (cento e sessenta) quilômetros da UOPde Juiz de Fora/MG (km 766) e 52 (cinquenta e dois) quilômetros da UOP de Nova Lima/MG (km 554), o que representa uma grande discrepância na distribuição de UOP pelo trecho da BR 040. A transferência daquela UOP para o município de Carandaí/MG (km 664) corrigiria esta distorção, considerando sua posição quase equidistante em relação às demais UOP.
- Junte-se a isso o fato de que, em razão da idade do imóvel, a UOP de Congonhas/MG se tornou obsoleta para o trabalho operacional. Ademais, por força do contrato de concessão da rodovia, a Concessionária BR 040 S/A tem a obrigação de implantação e operacionalização de UOP no trecho, com prazos e parâmetros predeterminados, o que suscitou a presente tomada de decisão.
- De fato, a construção de uma nova UOP em Carandaí/MG, aliada à manutenção da UOP de Congonhas/MG, seria a solução ideal. Contudo, a generalizada falta de efetivo que afeta a Polícia Rodoviária Federal impõe a adoção de medidas restritivas, com base em critérios de ordem técnica e objetiva.
- Diante da atual conjuntura, a transferência da UOP de Congonhas/MG para o município de Carandaí/MG constitui medida menos impactante para a sociedade, haja vista a relativa diminuição do tempo de resposta das equipes policiais aos eventos de defesa social ocorridos ao longo da rodovia.
- Vale ressaltar que tal medida não trará prejuízo à população de Congonhas/MG, pois a presença da PRF não se restringe às UOP, uma vez que se prioriza a fiscalização dinâmica, com constantes rondas policiais ao longo do trecho, no intuito de prevenir os acidentes e coibir a prática de crimes.
- Por fim, assevero que a SRPRF-MG continuará trabalhando com afinco e dedicação, a fim de tornar mais eficiente e eficaz a prestação dos serviços de segurança pública, reiterando o compromisso com o bem estar e incolumidade da população.
Respeitosamente, Paulo Henrique de Urzeda Mota- Superintendente SRPRF-MG SEI/PRF – 15957257
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