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Desembargador suspende decisão para CSN arcar com custos de escola e creche fechadas em área de barragem em Congonhas

O desembargador Dárcio Lopardi Mendes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a liminar que obrigava a mineradora CSN a arcar com os custos aluguel de imóveis para uma creche e uma escola que foram fechadas dentro da área de risco da barragem Casa de Pedra, em Congonhas, na Região Central de Minas Gerais.

A decisão liminar contra a mineradora havia sido proferida em maio pela Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira após pedido do Ministério Público Estadual.

Cerca de 130 crianças da Creche Dom Luciano, que têm entre 0 e 3 anos e 11 meses, estão sem aulas desde o fechamento da unidade em março deste ano. Já os cerca de 115 alunos da Escola Municipal Conceição Lima foram transferidos para outros centros de ensino.

Atividades de escola e creche foram suspensas em Congonhas /DIVULGAÇÃO

O desembargador considerou que a suspensão das atividades escolares na área de risco partiu de uma decisão da Prefeitura de Congonhas sem a apresentação de provas.

“Tendo se embasado em fundamentação que não acompanha provas, pelo menos a princípio, somado ao fato de que contrariamente a empresa agravante demonstrou a estabilidade do complexo de barragens em questão, recebo o recurso no efeito suspensivo”, diz o magistrado na decisão. O efeito suspensivo é válido até o julgamento do mérito.

G1 questionou a assessoria do Tribunal de Justiça se o bloqueio de R$ 3 milhões para a mineradora arcar com as despesas dos imóveis e o transporte de alunos, que também havia sido determinado pela Justiça, foi suspenso pelo desembargador. Na decisão, o montante não é citado e a assessoria disse que o magistrado não iria comentar o caso.

O Ministério Público afirmou que vai recorrer da decisão.

A CSN disse que não vai se pronunciar sobre o assunto. Fonte: G1

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