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Congonhas complementa Decreto para atender necessidades da população

O prefeito Zelinho adotou, nesta quarta-feira, 25 de março, medidas Complementação do DECRETO 6.932, para combater o avanço da contaminação da população de Congonhas e de cidades circunvizinhas pelo Coronavírus. Estas medidas são necessárias e urgentes em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública no município em virtude da pandemia que se instalou pelo Mundo.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, de acordo com o Decreto-6.932 consolidado, devem adotar as medidas de segurança amplamente divulgadas pela Vigilância Sanitária, para preservar a saúde de consumidores e funcionários.

A partir desta data, comércios de peças automotivas e de motocicletas e os que vendem produtos agropecuários podem funcionar diariamente. Para que isso aconteça, precisam realizar o atendimento individualizado ao consumidor e com o mínimo possível de funcionários, que devem atuar em escala de trabalho.

Os estabelecimentos devem instalar instrumentos ou equipamentos, como fitas e cancelas, nas portas ou entradas para impedir o acesso de pessoas de forma aleatória, como preconiza os protocolos da ANVISA para segurança da população e funcionários.

Os consumidores que aguardarem o atendimento devem ficar do lado de fora do estabelecimento, em local aberto e arejado, e a, pelo menos, dois metros de distância de outra pessoa.

As oficinas de automóveis e motocicletas que possuem apenas uma porta devem mantê-la entreaberta. A escala de funcionários deve ser mínima, adotando-se todas as medidas de segurança amplamente divulgadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para preservar a saúde dos funcionários e clientes.

O decreto recomenda a todo estabelecimento comercial ou prestador de serviço que têm permissão para funcionar, o que inclui também farmácias, mercearias, padarias, açougues, sacolões, supermercados, distribuidores de gás/água e aqueles comércios destinados a venda de gêneros agropecuários, a informar os números de telefones de seus empreendimentos pelos mais diversos meios de comunicação, como também na fachada do imóvel, em local visível, a fim de estimular o consumidor a realizar a compra com agendamento prévio. A entrega é feita na residência do cliente ou no próprio local. O objetivo é evitar aglomeração de pessoas. Neste caso, também deve-se respeitar o controle de acesso de pessoas e a porta deve ficar entreaberta.

As agências bancárias instaladas no município devem reservar o horário de funcionamento de 9h às 10h para atendimento exclusivo às pessoas idosas e aos aposentados.

Se houver a possibilidade operacional das agências em iniciar esse atendimento a partir das 8h nos dias de pagamentos do INSS, está permitida a ampliação do horário.

Os demais usuários são atendidos de 10h às 14h, que é o horário estabelecido pelo Banco Central

As agências bancárias devem adotar todas as medidas de prevenção de contágio ao vírus COVID-19 divulgadas amplamente pela ANVISA, trabalhar com número mínimo de funcionários, em regime de escala preferencialmente, além de evitar, a todo custo, aglomeração de pessoas.

Está autorizado o funcionamento de restaurantes que estejam localizados às margens das rodovias federais e estaduais, com número mínimo de funcionários e em escala de trabalho.

Restaurantes estabelecidos na região urbana e rural podem funcionar, desde que para venda de alimentos por entrega domiciliar.

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