Decreto determina uso de máscara por todo cidadão, reabre clínicas de saúde municipais, permite funcionamento das particulares como de escritórios de advocacia e contabilidade, mediante obediência às regras
O Decreto Nº 6.952, de 22 de Abril de 2020, prorroga o prazo de quarentena e os Decretos Nºs 6.931 e 6.932 (alterado pelos decretos 6.933, 6.937 e 6.943) e 6.940 até 29 de abril, estabelece novas medidas e revoga dois decretos anteriores (Nºs 6.950 e 6.951), novamente levando em consideração a proliferação da COVID-19 e suas consequências, como a necessidade do estabelecimento de medidas que fortaleçam o isolamento social.
A partir desta data, está autorizado o funcionamento das clínicas de saúde, escritórios de advocacia e de contabilidade, desde que haja agendamento prévio e o atendimento aconteça sem espera simultânea de clientes em salas de espera, no recinto do estabelecimento ou do lado de fora. Este deve ainda adotar as práticas estabelecidas no art. 6º, incisos II e III do Decreto Nº 6.952. Resolução da Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá critérios de funcionamento complementar a ser publicada no Diário Oficial.
As clínicas médicas, odontológicas e de Fisioterapia da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Congonhas reabrirão a partir desta quinta-feira, 23 de abril, com escalas reduzidas de trabalho, horários previamente agendados e com especificações regulamentadas por resolução da Secretaria.
Este decreto reforça a necessidade de obediência às normas de segurança por parte dos estabelecimentos, para garantir o distanciamento social e, consequentemente, a proteção de clientes e trabalhadores.
Em atendimento à Lei Estadual nº 23.636, de 17 de abril de 2020, este decreto determina o uso de máscaras de segurança por todo cidadão. O objetivo também neste caso é prevenir a disseminação do coronavírus. Cada pessoa deve ainda adotar as demais medidas de segurança estabelecidas nos decretos municipais.
O descumprimento das medidas estabelecidas na legislação estadual e municipal deixa o infrator sujeito à perda do alvará de funcionamento, interdição e multa.
Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, os fiscais do Município ficam autorizados a recolher o Alvará de Licença de Funcionamento dos estabelecimentos que descumprirem o disposto neste e nos demais decretos editados acerca desta matéria.