Prefeito pode recorrer da decisão de 1ª instância
Juíza de Direito Substituta em Cooperação, Rafaella Amaral de Oliveira, da 4ª Vara Civil da Comarca de Lafaiete, atendendo um pedido do Ministério Público, em uma ação de improbidade administrativa, definiu pelo afastamento por 60 dias do Prefeito de Itaverava, José Flaviano, conhecido como “Nô”. A divulgação da sentença ocorreu ontem (23), mas cabe recurso.
“Logo, diante da alta gravidade e reprovabilidade da conduta praticada pelo Prefeito Municipal de Itaverava, conclui-se pela necessidade de seu afastamento temporário a fim de se evitar interferência na fiscalização das normas de enfrentamento ao novo Coronavírus (SARS-CoV 2), bem como à presente instrução processual”, diz a sentença.
O afastamento do prefeito pode ser superior a 60 dias ou até que a situação decorrente da COVID 19 se normalize com a abertura gradual dos comércios locais em sintonia com o decreto estadual que deliberou a paralisação das atividades não essenciais.
Descumprimento generalizado
O afastamento do prefeito se baseia em descaso, inobservância e omissão do gestor no enfrentamento do coronovírus e no controle da pandemia. A Promotoria solicitou a Prefeitura de Itaverava o Plano de Contingência Municipal de Itaverava, assim como cópia de todas as normas municipais eventualmente editadas a fim do controle da pandemia no território municipal.
Segundo o MP, com atraso de mais de 10 dias, e após circular na imprensa a notícia de que haveria flexibilização de medidas de contenção, o Município de Itaverava respondeu que não possuía qualquer estrutura de saúde para atender eventuais casos em seu território, pois não há hospital, apenas uma equipe completa de saúde da família cuja atuação é apenas na atenção básica.
Em abril, o Prefeito editou um decreto flexibilizando diversos setores da economia e em seguida, após recomendação do Ministério Público, voltou atrás e manteve abertos somente comércios essenciais. O Prefeito se comprometeu a acatar as recomendações sanitárias e de isolamento social.
Em outra polêmica, ainda com o decreto em vigor, o prefeito liberou informalmente o comércio, contrariando normas sanitárias, o comitê, a secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária. Novamente o MP repreendeu o gestor que foi obrigado a determinar a fechamento do comércio.
Na ação, o Ministério Público apurou, que após o prefeito sair pela cidade dizendo ao comércio que poderia abrir, ocasionando uma onda generalizada de descumprimento das normas, inclusive do seu próprio Decreto Municipal nº 19/2020, o Secretário Municipal de Saúde, Gilmar da Cruz Faria, teria dito que não estaria fiscalizando o comércio por ordem do Prefeito Nô.
“Contatado via telefone pelo Oficial do Ministério Público, o Secretário Municipal de Saúde confirmou que não foi feita nenhuma fiscalização, porque o Prefeito teria saído pela cidade dizendo que não era para cumprir o Decreto Municipal e que não passaria por cima do Prefeito”, diz ação do MP.
Enganação
“Narra que, na prática o Decreto Municipal nº 19/2020 está vigendo, apenas, para enganar o Ministério Público, enquanto o Requerido, Prefeito Municipal, trabalha para o descumprimento da própria norma municipal, colocando em risco a vida e saúde de toda a população de Itaverava e região, e em iminente colapso do sistema Regional de saúde que atende mais de 790.000 pessoas, diante da disseminação descontrolada da doença no Município”, salientou a Promotoria.
Ouvidos na Promotoria de Justiça, o Secretário Municipal de Saúde de Itaverava e o único fiscal da Prefeitura confirmaram que o Prefeito mandou oralmente o comércio abrir, que seu trabalho de fiscalização está inviabilizado por esta atitude e, pior, que a ordem para o comércio fechar novamente foi dada na noite do dia 11 de maio de 2020, mas para vigorar por apenas dois dias –na terça-feira dia 12 e na quarta-feira dia 13 de maio –data das suas oitivas, com a clara intenção de simular o retorno ao cumprimento das normas legais no Município.
“Sendo que, na verdade, o Prefeito vem trabalhando de forma contrária, incentivando a abertura do comércio local, inclusive impedido a realização de fiscalizações contra os empresários que estariam infringido as normas de combate e prevenção ao contágio do novo coronavírus”, diz ação.
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