Mulher será indenizada em R$ 25 mil após divulgação de fotos íntimas por ex-namorado

Imagens da mulher foram colocadas em redes sociais após término do namoro; caso é considerado pornografia de vingança

Um homem, de 61 anos, foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 25 mil, por danos morais, após divulgar fotos íntimas da mulher em uma rede social. A decisão foi tomada na terça-feira (13), pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Pratápolis, no Sul do Estado, cidade distante cerca de 570 quilômetros de Juiz de Fora. O valor foi ampliado em relação à decisão da primeira instância, que previa pagamento de R$ 5 mil.

De acordo com informações do TJMG,  o caso remonta a um relacionamento de oito anos, que chegou ao fim por conta de constantes brigas, tornando-se insustentável. Após a separação, a vítima argumentou que sofreu ameaças por parte do ex-companheiro, que alegava que divulgaria fotos íntimas dela, o que se concretizou.

As imagens foram compartilhadas em uma rede social e disseminadas por meio de aplicativos de mensagens. Segundo relatos da vítima, na época, o homem afirmou “não ter nada a perder”.

O relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, emitiu seu parecer na segunda instância, considerando a indenização inicial de R$ 5 mil insuficiente diante da gravidade da situação. Ele destacou que a exposição de fotos íntimas “causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido”.

O desembargador ainda abordou a questão mais ampla da “pornografia da vingança”, ressaltando que tal prática representa uma violência grave aos direitos da personalidade da vítima, frequentemente mulheres, que são humilhadas por ex-parceiros motivados por sentimentos de vingança.

A mulher também solicitou que a empresa responsável pela rede social fosse considerada solidária e pagasse indenização, uma demanda que foi negada em ambas as instâncias.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator, fortalecendo a decisão do TJMG em proteger os direitos e a dignidade da vítima.

O que é pornografia de vingança?

Pornografia de vingança é o termo popular usado para imagens sexualmente explícitas que foram roubadas, compartilhadas ou distribuídas sem o consentimento da pessoa. Segundo especialistas, ser vítima dessa forma de abuso pode ter consequências significativas na saúde e no bem-estar, além de impactar as relações familiares e de trabalho. Embora qualquer pessoa possa ser vítima de abuso sexual baseado em imagens, as mulheres são as principais vitimas.

O compartilhamento de imagens dessa forma geralmente tem a intenção de humilhar ou causar sofrimento, envolvendo a publicação ou postagem de imagens em mídias sociais, em grupos de bate-papo privados ou online. O conteúdo em si pode ter sido obtido com o consentimento da vítima ou sem o consentimento dela. Em grande parte dos casos, o material pode ter sido produzido com consentimento, porém, isso não significa dizer que houve autorização para sua divulgação. 

No entanto, o termo é considerado errado por muitos acadêmicos e ativistas que argumentam que muitos perpetradores não são motivados por retaliação e que o termo implica culpar a vítima. Eles afirmam que o termo correto deve ser abuso baseado em imagem, abuso sexual baseado em imagem ou pornografia não consensual.

No Brasil, anda não há lei que tipifique a pornografia de vingança em si, contudo, as questões são analisadas com base na legislação vigente, considerando-se o direito à intimidade, vida privada e imagem. Existem projetos de lei que visam tipificar a prática, por exemplo, incluindo-a na Lei Maria da Penha. Atualmente, no âmbito criminal, tem-se encarado a prática como injúria, difamação ou ameaça. Em casos específicos, são aplicados o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou o Marco Civil da Internet. 

FONTE TRIBUNA DE MINAS

Pessoa com mais de 70 anos pode escolher regime de bens ao se casar, decide STF

Este é o primeiro tema deliberado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em 2024

No dia em que o Judiciário iniciou os trabalhos em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime da separação de bens não deve mais ser imposto a pessoas com mais de 70 anos que iniciam um casamento ou uma união estável. O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Os ministros entenderam que o regime de separação de bens previsto no art. 1641, II, do Código Civil, pode ser afastado se as duas partes manifestarem o desejo por meio de escritura pública. Isso é válido tanto para casamentos quanto para casos de união estável.

Para Barroso, a restrição viola a dignidade e a autonomia dos idosos. “As pessoas têm o direito de fazerem as suas escolhas existenciais na vida”, defendeu. “No fundo, esse artigo está ali (no Código Civil) para proteger os herdeiros.”

O ministro também considerou que o artigo viola o princípio da igualdade por usar a idade como critério de “desequiparação”. Na avaliação do ministro, a norma incorre em etarismo.

Em sua argumentação, a ministra Cármem Lúcia explicou que a intenção do Supremo não é ir contra a uma lei criada pelo Congresso Nacional em 2002 – com o objetivo de preservar o patrimônio de idosos -, mas permitir uma flexibilização da lei. Ela reforçou que a lei é permeada por preconceitos sociais, especialmente o etarismo e o machismo. 

O caso que motivou a análise do STF ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo. Trata-se de um casal composto por um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

Uma decisão em primeira instância havia reconhecido a cônjuge como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada. Os autos foram encaminhados para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, em seguida, ao STF.

“O tema estava em discussão há alguns anos e gera grande impacto na sociedade, principalmente porque a expectativa de vida do brasileiro aumentou, produzindo mudanças na vida social e, consequentemente, na aplicação de normas jurídicas destinadas à proteção das pessoas idosas”, declara a advogada Caroline Pomjé, da área de Direito de Família e Sucessões do escritório Silveiro Advogados.

(Com Constança Rezende / Folhapress e Estadão Conteúdo)

FONTE O TEMPO

Advogado consegue decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para suspender a homologação do concurso Público de Itaverava (MG)

O tribunal de Justiça de Minas Gerais de Minas Gerais julgou no dia 30/01/2024, um recurso que foi interposto por duas candidatas da Cidade de Itaverava, onde questionavam a não publicação da lista de candidatos aprovados a vagas destinadas a cotistas.

As candidatas ajuizaram um mandado de segurança requerendo que o Município de Itaverava fosse obrigado a publicar as listas de aprovados a cargos destinados a candidatos cotistas, uma vez que de forma administrativa, de acordo com as candidatas, tanto o Município de Itaverava quando o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA – IBGP, empresa organizadora do concurso afirmaram que não haveriam vagas destinadas a “NEGROS”, mas tão somente para PCD

Na decisão sobre a suspensão da homologação do concurso, os Desembargadores assim afirmou:

“Noutro ponto, também há a necessidade de se interpretar o edital do concurso de maneira sistêmica. Ora, da leitura e interpretação do edital (ordem nº 12), não se extrai realmente reserva de vagas específicas para políticas afirmativas de cotas. Contudo, e por outro lado, a ficha de inscrição fornecida na própria municipalidade (ordem nº 17 e nº 18), apresenta claramente campo de vagas para negros.

Ora, é de se considerar que, além do certame violar normas constitucionais e infraconstitucionais ao não reservar vagas para candidatos negros, a ficha de inscrição vincula a administração tanto quanto o edital propriamente dito.”

De acordo com o advogado das autoras no Mandado de Segurança, Dr. Luiz Antônio da Silva Bittencourt, o que se busca na justiça é que o Município cumpra o que está previsto na Constituição Federal e em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como a na Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e no Estatuto da Igualdade Racial, dentre outros.

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinando a suspensão da homologação do concurso público, os candidatos que já foram convocados e empossados ficarão numa situação de insegurança jurídica até decisão final da justiça.

O Advogado Luiz Antônio da Silva Bittencourt, é mestre em Direito Privado pela PucMinas e doutorando em Direito Constitucional pela PUCRS e Doutorando em Direito Internacional do trabalho pela Universidade de Sevilla, na Espanha, mostrou estar satisfeito com a decisão do tribunal e confiante num provimento final do mandado de segurança, pois entende que no Brasil, a instituição de quotas para concurso público corrige uma injustiça social histórica e os municípios devem observar e assegurar esses direitos internacionalmente garantidos.

Homem posta foto íntima da ex-mulher e terá que indenizá-la em R$ 10 mil

Em abril de 2022, o acusado, se passando pela ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de anúncios de serviços sexuais

Um homem terá que indenizar em R$ 10 mil a ex-companheira e cumprir quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e a três meses de detenção depois de descumprir uma medida protetiva e expor a ex-mulher por meio de pornografia. A decisão é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Alto Rio Doce, cidade localizada na Região da Zona da Mata Mineira.

Segundo informações do TJMG, o homem está preso desde agosto de 2022. A mulher relatou na ação que após terminar um relacionamento de dez anos com o réu, ele passou a importuná-la. Os episódios começaram em 31 de dezembro de 2021 e em 2 de janeiro de 2022, quando o ex-companheiro foi até a casa da vítima armado com uma faca e teria feito ameaças a ela e à família dela.

Esses acontecimentos levaram a mulher a solicitar uma medida protetiva. A ordem judicial, concedida em 4 de janeiro de 2022, proibia o réu de se aproximar e manter contato com ela, o que teria sido desrespeitado. No dia 10 do mesmo mês e em 28 de abril de 2022, o acusado, se passando pela ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de anúncios de serviços sexuais.

A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, que condenou o réu em janeiro de 2023. Diante dessa decisão, ele recorreu à 2ª Instância, pleiteando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. O pedido foi indeferido pela relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos.

Após analisar parecer desfavorável emitido pelo Ministério Público, a magistrada considerou que não era possível conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, pois ele representa uma ameaça à vítima e agiu visando manchar a reputação dela e causar-lhe constrangimentos e humilhações.

Quanto ao pedido de absolvição, ela entendeu existirem provas suficientes, no processo, para a condenação do agressor.

FONTE ESTADO DE MINAS

Motociclista atropelado será indenizado por empresa de transporte

A 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o recurso interposto por uma empresa de transportes contra a sentença proferida pela Comarca de Barbacena, no Sul do Estado, que condenou a transportadora a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um motociclista.

Segundo consta na ação, no final de janeiro de 2019, o homem voltava para casa de moto quando foi atingido por um caminhão que prestava serviço para a empresa de transportes, após uma ultrapassagem indevida, na Rodovia BR-040, próximo à cidade de Ressaquinha. Em decorrência do acidente, o motociclista teve a perna esquerda amputada e permaneceu internado por mais de 40 dias, ficando impossibilitado de trabalhar.

Em sua defesa, a empresa alegou que “a culpa do acidente é do motorista do caminhão, que não é de sua propriedade, e que é proprietária apenas do semi-reboque que estava acoplado ao caminhão”. Para a transportadora, são “inexistentes os requisitos legais da obrigação reparatória”, e “não há nos autos provas da ocorrência dos danos morais”.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a sentença de 1ª Instância foi bem fundamentada ao concluir na procedência da indenização. “Para tanto, apontou a consistência encontrada no boletim de ocorrência e ampla prova testemunhal colhida, de onde se depreende que o caminhão terminou por atingir a motocicleta que estava na faixa da esquerda. Conforme bem exposto, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e de maior porte. Assim, o condutor do caminhão não atentou para a direção defensiva.”

Na decisão, o relator afirmou que “os fatos em questão trouxeram danos morais ao apelado, pois lhes imprimiram dor, sofrimento, tristeza, angústia, não havendo dúvidas de que as lesões sofridas foram graves, pois a perna do apelado teve que ser amputada, além de ter sofrido lesões no braço, ensejando grande sofrimento”. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

TJMG

FONTE BARBACENA MAIS

STF anuncia decisão sobre revisão da vida toda, veja datas e valores

Frear o trem da aposentadoria em pleno movimento! Esse é o cenário que se desenha no Supremo Tribunal Federal (STF). Marque no seu calendário, dia 1° de fevereiro de 2024, o STF vai retomar a discussão sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ficou em suspense desde 1° de dezembro deste ano por conta de um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual da Corte. As apostas estão abertas.

Nos moldes dos melhores filmes de suspense, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, adicionou a questão na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21). O ato de suspender a análise do caso com um pedido de destaque é como apertar o botão de pausa em um momento crucial da trama. O terreno está preparado para uma modalidade presencial de julgamento.

Como tudo começou?

Tracemos uma linha do tempo. Em dezembro de 2022 (apenas um ano atrás), o Supremo deu o aval para a revisão da vida toda. Isso permitiu que aposentados que lutaram na justiça tenham o direito de pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Pense nisso como um wild card para os aposentados. Avaliar o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício, mas a opção está na mesa.

Cenas dos próximos capítulos

Depois do reconhecimento pelo STF, o INSS entrou com um recurso para limitar os efeitos dessa decisão. Ficou em aberto: revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Porém, a batalha ainda não foi decidida. Com o placar de votações embolado entre os ministros do STF, a retomada do julgamento é aguardada com ansiedade. Será que prevalecerá o marco para o recálculo definido pelos ministros Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia? Ou prevalecerá a visão dos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso? Talvez a decisão de Moraes seja a chave da questão. Tudo que podemos fazer por agora é aguardar a retomada em fevereiro do ano que vem.

FONTE BM&C NEWS

Novas regras de divórcio: como a decisão do STF afeta pensão e divisão de bens

Entenda o que a nova decisão do STF altera, na prática, nos processos de divórcio.

Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.

Mudanças no divórcio: o entendimento do STF

A Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.

De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.

O que muda, na prática?

Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.

Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.

Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.

FONTE CAPITALIST

Novas regras de divórcio: como a decisão do STF afeta pensão e divisão de bens

Entenda o que a nova decisão do STF altera, na prática, nos processos de divórcio.

Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.

Mudanças no divórcio: o entendimento do STF

A Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.

De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.

O que muda, na prática?

Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.

Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.

Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.

FONTE CAPITALIST

No mesmo dia em que exonerou nove secretários, Prefeito de SJDR volta atrás e revogou a decisão

Cerca de uma semana depois da exoneração de mais de 200 servidores, a Prefeitura de São João del-Rei publicou ontem (06), no Diário Oficial, a exoneração de nove secretários executivos. A decisão, no entanto, caiu no mesmo dia, quando a Prefeitura publicou uma portaria para revogar a decisão anterior.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as exonerações publicadas na semana se referem a um cumprimento de uma decisão judicial, após terem sido identificadas irregularidades nas contratações dos cargos comissionados. 

Não é a primeira vez que esse tipo de irregularidade é encontrada na cidade. Em outubro de 2021, o TJMG declarou inconstitucionais os diversos cargos e determinou que a Prefeitura exonerasse os servidores comissionados até o prazo de 31 de março de 2022. 

Informações: g1

FONTE BARBACENA TEM

No mesmo dia em que exonerou nove secretários, Prefeito de SJDR volta atrás e revogou a decisão

Cerca de uma semana depois da exoneração de mais de 200 servidores, a Prefeitura de São João del-Rei publicou ontem (06), no Diário Oficial, a exoneração de nove secretários executivos. A decisão, no entanto, caiu no mesmo dia, quando a Prefeitura publicou uma portaria para revogar a decisão anterior.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as exonerações publicadas na semana se referem a um cumprimento de uma decisão judicial, após terem sido identificadas irregularidades nas contratações dos cargos comissionados. 

Não é a primeira vez que esse tipo de irregularidade é encontrada na cidade. Em outubro de 2021, o TJMG declarou inconstitucionais os diversos cargos e determinou que a Prefeitura exonerasse os servidores comissionados até o prazo de 31 de março de 2022. 

Informações: g1

FONTE BARBACENA TEM

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