A ex-funcionária obesa teria sido motivo de gozações em uma reunião promovida sem a sua presença depois que ela teve o encerramento do o seu contrato de trabalho com a empresa.
A vítima alvo do Bullying tomou conhecimento dos fatos através de testemunhas que participaram da reunião entre a diretoria, fornecedores, empregados e prestadores de serviços.
Ela atermou um processo contra a empresa que foi condenada pelo MM Juiz, Dr. Máarcio Roberto Tostes Franco, titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete a pagar uma indenização de R$15 mil a reclamante por danos morais.
O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete considerou inaceitável a conduta adotada na reunião e explicou que a condenação por danos morais a ser para a ex-funcionária ofendida trata-se do ilícito ofensivo à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, princípios fundamentais do Estado Democrático do Direito (artigo 1°, inciso III, da Constituição).
A empresa condenada recorrei da decisão, porém a condenação foi mantida por acórdão da 8ª Turma do TRT. (AFX Notícias)