Moraes vota para condenar pastor de Lafaiete (MG) pelo 08 de janeiro a 17 anos; família protesta

No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes emitiu seu voto pela condenação do pastor Jorge Luiz dos Santos, de 69 anos, a uma pena de 17 anos de prisão. O pastor é acusado de participação nos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro. O julgamento, que envolve outros 11 réus, está em andamento até 9 de fevereiro, restando ainda 10 votos.

Moraes acusa Jorge Luiz de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. O ministro também determina uma indenização de R$ 30 milhões por dano moral coletivo, a ser dividida entre os réus.

O ministro afirma que o réu “intencionalmente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito.” Jorge Luiz dos Santos está detido preventivamente em Brasília desde janeiro de 2023. Moraes rejeitou pedidos de liberdade provisória, mesmo após contestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre confusões no registro criminal do pastor. A defesa do religioso alega equívoco e aponta um erro homônimo, sendo este um ponto de disputa no caso.

FONTE GAZETA BRASIL

Uber é condenada a contratar todos motoristas no Brasil e a indenização de R$ 1 bilhão

A Uber foi condenada a pagar indenização de R$ 1 bilhão e deverá reconhecer vínculo empregatício com os motoristas do aplicativo, além de registrar a carteira de trabalho de todos os profissionais em território nacional. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, nesta quinta-feira (14).

A decisão, que atende uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), ainda prevê multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado na plataforma.

“Não se trata nem sequer de negligencia, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, diz trecho da decisão.

Segundo a sentença do juiz Simões, “o poder de organização produtiva da Ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento”.

De acordo com o MPT-SP, a partir de ação civil pública ajuizada em novembro de 2021 sobre o mesmo tema, a investigação acessou dados da Uber que demonstram “o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais devem ser exercidas, o que configura relação de emprego”.

Para Renan Bernardi Kalil, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, a ação demandou “o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”.

Uber diz que vai recorrer

Em nota ao TecMundo, a Uber informou que vai recorrer da decisão e que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

A empresa alega insegurança jurídica, “visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”.

Segundo a companhia, em todo o país, “já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma”, e que o Tribubal Superior do Trabalho (TST) já determinou em julgamentos anteriores “que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros”.

“Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”.

FONTE TEC MUNDO

Uber é condenada a contratar todos motoristas no Brasil e a indenização de R$ 1 bilhão

A Uber foi condenada a pagar indenização de R$ 1 bilhão e deverá reconhecer vínculo empregatício com os motoristas do aplicativo, além de registrar a carteira de trabalho de todos os profissionais em território nacional. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, nesta quinta-feira (14).

A decisão, que atende uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), ainda prevê multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado na plataforma.

“Não se trata nem sequer de negligencia, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, diz trecho da decisão.

Segundo a sentença do juiz Simões, “o poder de organização produtiva da Ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento”.

De acordo com o MPT-SP, a partir de ação civil pública ajuizada em novembro de 2021 sobre o mesmo tema, a investigação acessou dados da Uber que demonstram “o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais devem ser exercidas, o que configura relação de emprego”.

Para Renan Bernardi Kalil, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, a ação demandou “o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”.

Uber diz que vai recorrer

Em nota ao TecMundo, a Uber informou que vai recorrer da decisão e que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

A empresa alega insegurança jurídica, “visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”.

Segundo a companhia, em todo o país, “já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma”, e que o Tribubal Superior do Trabalho (TST) já determinou em julgamentos anteriores “que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros”.

“Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”.

FONTE TEC MUNDO

TV Record é condenada pelo STJ após ‘detonar’ artes rupestres em novela; confira

A Record investiu aproximadamente R$ 30 milhões na novela e agora terá que pagar uma indenização de R$ 2 milhões. Saiba mais!

A Rede de Televisão Record terá que pagar R$ 2 milhões após danificar pinturas rupestres de aproximadamente 10 mil anos e vestígios líticos (local de retirada de ferramentas de pedra). A danificação ocorreu durante as gravações da novela Rei Davi, em Serra do Pasmar, cidade de Gouveia (MG).

A Record até apresentou um provimento de recurso, contestando a condenação proferida no começo de 2020 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram a ação e a emissora terá que pagar o valor.

Record passou tinta branca sobre pinturas rupestres

Durante as filmagens da novela Rei Davi, em 2011, a Record aplicou tinta branca sobre rochas nas quais havia artes rupestres, sem autorização dos órgãos competentes. A intenção era obter um fundo branco que melhor se encaixasse nas imagens gravadas no sítio arqueológico da Serra do Pasmar.

De acordo com informações do jornal El País, a emissora investiu aproximadamente R$ 30 milhões na novela. Além do sítio arqueológico, que possui artes de grupos pré-históricos que habitaram a região há 11 mil anos, a empresa fez gravações nas áreas desérticas de Cache Creek e Kamloops, no Canadá.

Logo da emissora Record TV
Imagem: Reprodução / Record TV

Condenação atende pedidos do MPMG

A determinação atende aos pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública. A Record foi, então, condenada a pagar a indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de R$ 1 milhão para compensação ambiental. Ademais, a emissora deverá:

  • Reparar o dano ambiental;
  • Ressarcir os gastos com perícia;
  • Veicular campanha de conscientização.

Por fim, a Record alegou desproporcionalidade da pena. O ministro Herman Benjamin, porém, relator do caso no STJ, apontou que modificar o entendimento da Corte de origem para analisar a proporcionalidade da indenização significa reavaliação das provas, o que a Súmula do Tribunal impede.

FONTE SEU CRESITO DIGITAL

TV Record é condenada pelo STJ após ‘detonar’ artes rupestres em novela; confira

A Record investiu aproximadamente R$ 30 milhões na novela e agora terá que pagar uma indenização de R$ 2 milhões. Saiba mais!

A Rede de Televisão Record terá que pagar R$ 2 milhões após danificar pinturas rupestres de aproximadamente 10 mil anos e vestígios líticos (local de retirada de ferramentas de pedra). A danificação ocorreu durante as gravações da novela Rei Davi, em Serra do Pasmar, cidade de Gouveia (MG).

A Record até apresentou um provimento de recurso, contestando a condenação proferida no começo de 2020 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram a ação e a emissora terá que pagar o valor.

Record passou tinta branca sobre pinturas rupestres

Durante as filmagens da novela Rei Davi, em 2011, a Record aplicou tinta branca sobre rochas nas quais havia artes rupestres, sem autorização dos órgãos competentes. A intenção era obter um fundo branco que melhor se encaixasse nas imagens gravadas no sítio arqueológico da Serra do Pasmar.

De acordo com informações do jornal El País, a emissora investiu aproximadamente R$ 30 milhões na novela. Além do sítio arqueológico, que possui artes de grupos pré-históricos que habitaram a região há 11 mil anos, a empresa fez gravações nas áreas desérticas de Cache Creek e Kamloops, no Canadá.

Logo da emissora Record TV
Imagem: Reprodução / Record TV

Condenação atende pedidos do MPMG

A determinação atende aos pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública. A Record foi, então, condenada a pagar a indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de R$ 1 milhão para compensação ambiental. Ademais, a emissora deverá:

  • Reparar o dano ambiental;
  • Ressarcir os gastos com perícia;
  • Veicular campanha de conscientização.

Por fim, a Record alegou desproporcionalidade da pena. O ministro Herman Benjamin, porém, relator do caso no STJ, apontou que modificar o entendimento da Corte de origem para analisar a proporcionalidade da indenização significa reavaliação das provas, o que a Súmula do Tribunal impede.

FONTE SEU CRESITO DIGITAL

Homens que tramaram atentado contra vida de policiais militares em Ouro Branco são condenados por associação criminosa

Dois homens foram condenados a quatro anos e quatro meses de reclusão por terem tramado um atentado contra guarnição militar no município de Ouro Branco. 

Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Branco, demonstrou que a guarnição alvo do crime teria sido responsável por prisões e apreensões que enfraqueceram os traficantes de drogas do bairro Belvedere, no município. 

Apurou-se também que o grupo criminoso se reuniu para planejar a vingança e almejava realizar o ataque nas férias de um dos militares, inclusive postando fotos de armamentos em redes sociais e discutindo a forma de concretizar o atentado. 

No PIC, foram expedidos mandados de prisão e de busca e apreensão. Os mandados foram cumpridos, com a apreensão, nos endereços dos alvos, de drogas e arma de fogo, fatos que deram ensejo à instauração de outros processos. 

O processo distribuído pela Promotoria de Justiça de Ouro Branco teve andamento na 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte. Os acusados foram condenados pelo crime de associação criminosa majorado pelo emprego de arma de fogo, sem o direito de recorrer em liberdade. 

FONTE MPMG

Homens que tramaram atentado contra vida de policiais militares em Ouro Branco são condenados por associação criminosa

Dois homens foram condenados a quatro anos e quatro meses de reclusão por terem tramado um atentado contra guarnição militar no município de Ouro Branco. 

Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Branco, demonstrou que a guarnição alvo do crime teria sido responsável por prisões e apreensões que enfraqueceram os traficantes de drogas do bairro Belvedere, no município. 

Apurou-se também que o grupo criminoso se reuniu para planejar a vingança e almejava realizar o ataque nas férias de um dos militares, inclusive postando fotos de armamentos em redes sociais e discutindo a forma de concretizar o atentado. 

No PIC, foram expedidos mandados de prisão e de busca e apreensão. Os mandados foram cumpridos, com a apreensão, nos endereços dos alvos, de drogas e arma de fogo, fatos que deram ensejo à instauração de outros processos. 

O processo distribuído pela Promotoria de Justiça de Ouro Branco teve andamento na 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte. Os acusados foram condenados pelo crime de associação criminosa majorado pelo emprego de arma de fogo, sem o direito de recorrer em liberdade. 

FONTE MPMG

Juventude “nem-nem” pode condenar o futuro do país

* Francisco Borges

Dados publicados recentemente mostram que o Brasil chegou a menor taxa de desemprego desde 2014 – 8% da população. O índice, associado à alta no rating do País para investimentos vindos do exterior e à baixa na inflação, contribuirá para a redução dos juros internos pelo Banco Central, o que já é uma expectativa de todos os analistas e da população. Entretanto, essa “chuva” de boas notícias na economia macro (externa) e micro (interna) não tem tido, de certa forma, grande efeito no país em razão ao grande número de jovens que “nem estuda, nem trabalha”.

A expressão “nem-nem” atravessou fronteiras. Segundo o relatório Education at a Glance, publicado em 2022 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na faixa etária entre 18 e 24 anos, 37 países tinham jovens que figuravam nesta condição, sendo que o Brasil estava na 2ª colocação, ficando atrás apenas da África do Sul.  

O Brasil vive hoje um cenário único. Há uma geração de jovens, entre 15 e 29 anos, composta por mais de 50 milhões de pessoas. Apesar deste bônus demográfico, em contrapartida, o alto índice de jovens “nem-nem”, que representa 36% deste total, não dá conta de que em breve toda esta população estará desqualificada e despreparada para produzir e gerar renda, fato que representará um custo alto para o país no que se refere às políticas assistencialistas ou políticas de segurança pública. 

Este problema merece toda atenção e gera preocupação, pois se trata de um país em desenvolvimento. Ao que tudo indica, se tudo continuar como está, em breve o país terá uma geração que não será capaz de sustentar a população mais velha. Dessa forma, é urgente que toda a sociedade brasileira encare essa parcela da população e exija políticas públicas específicas para a juventude, pois além das dificuldades já conhecidas, como o alto índice de desemprego dos jovens, os efeitos da pandemia da Covid-19 agravaram a situação para essa parcela da população, que apresentou uma evasão escolar com altos índices. 

O Brasil não dispõe de uma política nacional para a juventude que estabeleça ações articuladas e que proporcione oportunidades de formação profissional para todos ou promova uma educação de qualidade que possibilite o prosseguimento dos estudos. Por essa razão, é essencial que o estado reverta o problema por meio de políticas públicas estimulantes e que criem oportunidades para o ingresso no mundo do trabalho.

O grande problema identificado atualmente é que os jovens não se interessam pelos estudos, por não terem interesse pelas matérias aplicadas e por não enxergarem um futuro a partir delas. A reforma do Ensino Médio, que vem sendo implementada desde o início de 2023, possibilitará que ele escolha uma trilha, um curso profissionalizante, que poderá servir de estímulo. Isso significa que a educação pode ficar mais contextualizada, pois, por um lado, o jovem estará aprendendo o que realmente deseja e, por outro, permitirá que as empresas contratem a juventude, o que ajudará o Brasil a reverter este quadro.  

A reforma vai atingir apenas uma parte da população que está no ciclo de estudo. É relevante que este grupo populacional importante não seja considerado perdido, ou estaremos desperdiçando mais do que uma geração. Estaremos determinando como perdida uma batalha de valorização social do trabalho e de efetiva capacidade produtiva. E a distância da evolução tecnológica quando comparada com a evolução de capacidade produtiva e social de um país pode inviabilizar de vez o outrora considerado país do futuro.

* Francisco Borges é mestre em Educação e consultor da Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT).

Juventude “nem-nem” pode condenar o futuro do país

* Francisco Borges

Dados publicados recentemente mostram que o Brasil chegou a menor taxa de desemprego desde 2014 – 8% da população. O índice, associado à alta no rating do País para investimentos vindos do exterior e à baixa na inflação, contribuirá para a redução dos juros internos pelo Banco Central, o que já é uma expectativa de todos os analistas e da população. Entretanto, essa “chuva” de boas notícias na economia macro (externa) e micro (interna) não tem tido, de certa forma, grande efeito no país em razão ao grande número de jovens que “nem estuda, nem trabalha”.

A expressão “nem-nem” atravessou fronteiras. Segundo o relatório Education at a Glance, publicado em 2022 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na faixa etária entre 18 e 24 anos, 37 países tinham jovens que figuravam nesta condição, sendo que o Brasil estava na 2ª colocação, ficando atrás apenas da África do Sul.  

O Brasil vive hoje um cenário único. Há uma geração de jovens, entre 15 e 29 anos, composta por mais de 50 milhões de pessoas. Apesar deste bônus demográfico, em contrapartida, o alto índice de jovens “nem-nem”, que representa 36% deste total, não dá conta de que em breve toda esta população estará desqualificada e despreparada para produzir e gerar renda, fato que representará um custo alto para o país no que se refere às políticas assistencialistas ou políticas de segurança pública. 

Este problema merece toda atenção e gera preocupação, pois se trata de um país em desenvolvimento. Ao que tudo indica, se tudo continuar como está, em breve o país terá uma geração que não será capaz de sustentar a população mais velha. Dessa forma, é urgente que toda a sociedade brasileira encare essa parcela da população e exija políticas públicas específicas para a juventude, pois além das dificuldades já conhecidas, como o alto índice de desemprego dos jovens, os efeitos da pandemia da Covid-19 agravaram a situação para essa parcela da população, que apresentou uma evasão escolar com altos índices. 

O Brasil não dispõe de uma política nacional para a juventude que estabeleça ações articuladas e que proporcione oportunidades de formação profissional para todos ou promova uma educação de qualidade que possibilite o prosseguimento dos estudos. Por essa razão, é essencial que o estado reverta o problema por meio de políticas públicas estimulantes e que criem oportunidades para o ingresso no mundo do trabalho.

O grande problema identificado atualmente é que os jovens não se interessam pelos estudos, por não terem interesse pelas matérias aplicadas e por não enxergarem um futuro a partir delas. A reforma do Ensino Médio, que vem sendo implementada desde o início de 2023, possibilitará que ele escolha uma trilha, um curso profissionalizante, que poderá servir de estímulo. Isso significa que a educação pode ficar mais contextualizada, pois, por um lado, o jovem estará aprendendo o que realmente deseja e, por outro, permitirá que as empresas contratem a juventude, o que ajudará o Brasil a reverter este quadro.  

A reforma vai atingir apenas uma parte da população que está no ciclo de estudo. É relevante que este grupo populacional importante não seja considerado perdido, ou estaremos desperdiçando mais do que uma geração. Estaremos determinando como perdida uma batalha de valorização social do trabalho e de efetiva capacidade produtiva. E a distância da evolução tecnológica quando comparada com a evolução de capacidade produtiva e social de um país pode inviabilizar de vez o outrora considerado país do futuro.

* Francisco Borges é mestre em Educação e consultor da Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT).

Irmãos de ex-servidora de município são condenados por apropriação indébita de recursos públicos

Em quatro anos ex-tesoureira desviou cerca de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos e irmãos se apropriaram do dinheiro. Cerca de R$ 270 mil deixaram de ser investidos na saúde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena, na Região da Serra da Mantiqueira, obteve na Justiça a condenação de dois irmãos de uma ex-servidora do município, já falecida, por apropriação indébita de recursos públicos. Os desvios, feitos pela ex-tesoureira do município, somam aproximadamente R$ 1,2 milhão. Os réus, irmão e irmã da ex-servidora que promoveu a apropriação indébita dos recursos, foram condenados a cumprir pena de prisão, em regime semiaberto, por mais de sete anos e a devolver, ao município, os valores apropriados ilegalmente. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

Ainda como efeito da denúncia apresentada pelo MPMG, a Justiça decretou a perda do cargo público exercido pela ré: “Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112/9031 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas), e tendo em conta que em nenhum momento veio aos autos notícia de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Força Aérea para apurar a conduta de Neuza, determino a imediata comunicação, via Ofício, ao Comando da Aeronáutica, na pessoa do Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, para que tome ciência da condenação da ré e adote as medidas que entender pertinentes no âmbito daquela instituição”, destaca a sentença.

Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, a Justiça determinou o arresto de bens dos réus, medida judicial de apreensão de vários bens, para garantir a devolução dos valores.

De acordo com as investigações, a ex-tesoureira da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, que faleceu em 2021 em decorrência de complicações da Covid, era tida como servidora de confiança e tinha acesso, via chave eletrônica geradora de senhas, para realizar movimentações financeiras. As movimentações ilegais foram descobertas quando a ex-servidora esteve de licença médica.

Conforme relata na denúncia o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “foi verificado que ela havia realizado diversas movimentações bancárias, sem lastro contábil, ou seja, sem a emissão de notas de empenho, liquidação e despesas comprovadas, durante os exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019 e 2020, valendo-se de duas contas públicas do município. As transferências foram feitas para as contas bancárias da ex-servidora e para os irmãos, totalizando R$ 1.224.401,93.

O fato chegou ao conhecimento do prefeito. Foi instaurada uma sindicância, com comunicação feita ao Ministério Público, para investigar a condutada da então servidora. Posteriormente ela foi exonerada.

Segundo apuração feita pelo MPMG, cerca de 22% desse valor deixou de ser aplicado na saúde do município, cerca de R$ 270 mil.

As investigações apontam que em 2017 foram desviados R$ 38.997,93; já em 2018 a ex-servidora pública apropriou-se de R$ 72.754,23 e enviou para os irmãos mais R$ 62.727,61; em 2019 ela apropriou-se de R$ 5.637,75 e passou para os irmãos as quantias de R$ 118.681,93 e R$ 209.177,38 respectivamente; por fim, em 2020, a ex-tesoureira embolsou R$ 112.368,43 e transferiu para os irmãos outros R$ 604.056,67.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, os crimes foram praticados em continuidade delitiva, sendo que as apropriações da ex-tesoureira e os desvios para os acusados tiveram início no mês de junho de 2017 e finalizaram em 2020, ocorrendo mês a mês

Na decisão, a Justiça destaca que a materialidade está suficientemente comprovada através da portaria que instaurou inquérito. No tocante à autoria delitiva, esta também restou induvidosa no processo, diante do robusto conjunto probatório direcionado à responsabilização penal dos acusados.

FONTE MPMG

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