– Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
NÃO tem direito ao benefício
Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);
– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Quem está recebendo seguro-desemprego;
– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.
Principais dúvidas sobre o Auxílio
Quem recebe aposentadoria ou benefício do INSS pode solicitar?
R: Não. Os titulares de benefício da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial, mesmo que preencham todas as outras condições para isso.
Meu marido é aposentado, mas eu não sou. Estou desempregada. Posso pedir o auxílio emergencial?
R: Desde que cumpra os requisitos é sim possível solicitar o auxílio
Todas as mães solteiras recebem R$ 1.200?
R: Isso vai depender de algumas condições. Primeiro é preciso preencher todas as condições. Caso preencha e não tiver marido nem companheiro recebe a cota em dobro, de R$ 1.200.
Pai solteiro recebe R$ 1.200 de auxílio emergencial?
R: Não, a lei diz que apenas mulheres nessa condição recebem a cota em dobro. Homens mesmo que não tenham mulher ou companheira e criem os filhos sozinho recebem R$ 600. O Senado aprovou um projeto que permite que os pais nessas condições também recebam a cota em dobro, mas o projeto precisa ser aprovado na Câmara e passar pelo presidente da República para ser aprovado e valer.
Não tenho conta em banco, como vou receber o auxílio emergencial?
R: O pagamento do auxílio emergencial acontecerá da seguinte maneira:
– Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
– Se está inscrito no Cadastro Único até 2 de abril, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três formas abaixo:
• Crédito em conta existente da CAIXA;
• Crédito em conta do Banco do Brasil;
• Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento para habilitação no Programa;
• Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.
É possível acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.
Para quem se cadastrou pelo site ou app da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito. (Jornal Contábil)