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Além do auxílio emergencial de R$600, conheça ESTES programas sociais pagos em 2020

Além do auxílio emergencial, o Governo Federal liberou vários outros projetos de amparo social, relacionados ou não a crise pandêmica, que são destinados aos mais diversos grupos de brasileiros.

Hoje, milhões de brasileiros recebem o auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a R$1.200). O valor foi liberado por conta da pandemia do novo coronavírus. O prazo para solicitação acabou no mês passado, dia 2 de julho.

No entanto, além do auxílio emergencial, o Governo Federal liberou vários outros projetos de amparo social, relacionados ou não a crise pandêmica, que são destinados aos mais diversos grupos de brasileiros.

A lista conta com benefícios liberados para trabalhadores informais, formais, empregados e desempregados.

Como se inscrever

Os programas do governo, habitualmente, são vinculados ao Cadastro Único. O CadÚnico, como é chamado, é um banco de dados sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza que funciona como um sistema de mapeamento para que o Governo Federal, os estados e municípios saibam quais as ações públicas necessárias para promover a melhoria da vida dessas famílias.

Atualmente o programa conta com mais de 51 milhões de brasileiros cadastrados.

Quais programas sociais estão disponíveis?

1. Bolsa Família

O Bolsa Família é o programa de renda mais conhecido do país. Ele é destinado a famílias em situação de pobreza e de extrema (renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa). Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo projeto.

2. Bolsa Verde

O Programa de Apoio à Conservação Ambiental, popularmente conhecido como Bolsa Verde, assim como o Bolsa Família, é destinado a população em situação de extrema pobreza.

O programa atende famílias que desenvolvam atividades de conservação ambiental em diferentes áreas (como em florestas nacionais, reservas extrativistas federais, territórios ocupados por populações indígenas etc).

O valor do benefício é de R$ 300, pagos trimestralmente ao longo de dois anos.

3. Carteira do Idoso

Este benefício permite que pessoas idosas façam viagens interestaduais de ônibus de modo gratuito ou pagando apenas 50% do valor da passagem. Ele pode ser solicitado por pessoas com mais de 60 anos, que recebam até dois salários mínimos e não possuam comprovação de renda.

4. Programa Brasil Carinhoso

O Programa Brasil Carinhoso realiza transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil, bem como, cuidado integral e segurança alimentar e nutricional. O objetivo é garantir o acesso (e permanência) de crianças na educação.

Podem requerer o benefício, as famílias que já são beneficiárias do Bolsa Família e tem crianças de 0 a 4 anos matriculadas em creches públicas (ou conveniadas ao poder público).

5. Tarifa Social de Energia Elétrica

A TSEE é destinada a famílias de baixa renda que utilizam até 220 kWhs por mês. O objetivo do programa é conceder desconto na conta de luz, que varia de acordo com diferentes faixas de consumo.

6. Pronatec

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) oferece cursos e bolsas e assistência financeira relativos à Educação Profissional e Tecnológica (EPT), o objetivo é gerar empregos.

São aptos a participar, estudantes do ensino médio da rede pública e trabalhadores, bem como pessoas já formadas na rede pública ou que tenham cursado a rede privada com bolsa integral. Este programa não é associado ao Cadastro Único.

Outros pagos em 2020

BPC

É possível que uma pessoa que nunca contribuiu com o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social. Se trata de uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda. Quem tem direito a este benefício são pessoas com mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

FGTS emergencial

O Governo Federal ainda pagará mais nada menos que seis lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já foram feitos. Os trabalhadores nascidos em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro vão ter os valores depositados nas contas nos próximos dias.

Os beneficiários terão o valor disponível em conta poupança social da Caixa. Ele poderá ser usado em pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code.

O saque em espécie e transferência para outra conta do FGTS de nascidos em janeiro foi liberado no último sábado, 25 de julho. Quem nasceu em fevereiro, o saque em dinheiro poderá ser feito no dia 08 de agosto. Os nascidos em março sacam no dia 22 de agosto. Os nascidos em abril poderão sacar no dia 05 de setembro. Já no dia 19 do mesmo mês, os valores serão liberados para saques em espécie aos nascidos em maio.

Abono PIS/PASEP

O Governo Federal liberou os saques do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 (para todos que podem sacar) e 2018 (para quem tem direito e ainda não sacou). De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas conforme mês de aniversário. Os nascidos em julho já podem sacar! Em agosto, um novo lote será liberado no dia 18 de agosto

,Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais. O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

Benefício emergencial

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) foi ampliado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O chefe do executivo federal ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos.

A medida faz parte do programa federal de proteção aos empregos com carteira assinada e das empresas.

De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).

No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.

De acordo com o publicado no decreto, a suspensão do contrato de trabalho só poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados. Para isso acontecer, será necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. (Notícias Concursos)

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