O projeto de Lei 3022/20 cria um auxílio-cuidador que tem por objetivo garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores, seja ele profissional ou familiares, lembrando que é um dever público do Estado.
O valor deste auxílio-cuidador é de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária.
Para o benefício ser concedido é preciso que sua renda seja de até quatro salários mínimos.
Com a pandemia de Covide-19 os cuidados com pessoas que precisam de assistência tornaram-se redobrados, sendo assim merece uma atenção maior do Estado Brasileiro
Quem tem direito ao Auxílio Cuidador?
Os segurados que terão direito a este benefício são:
- Pessoas com deficiência
- Pessoa idosa ou aposentada por invalidez, ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela.
- Idosos carentes que já recebem o benefício da prestação Continuada
- Pessoas aposentadas por invalidez que recebem adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
OBS: É preciso estar dentro do requisito de receber até quatro salários mínimos, sendo assim o auxílio-cuidador deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo.
E o pedido do auxílio-cuidador será de responsabilidade do próprio beneficiário ou do seu responsável legal, em casos de tutela ou curatela.
O que é o BPC?
Benefício de prestação continuada é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, em seu artigo 20.
Consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias.
Quais órgãos ficaram responsáveis pelo Auxílio cuidador?
O acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de:
Assistência Sociais, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Órgãos que são responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos. (jornal Contábil)