Benefício está disponível em algumas cidades do país. Confira as regras para São Paulo
Se você é aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e tem casa própria, as notícias podem ser boas, você pode ter direito a desconto no valor ou ser isento de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Alguns municípios adotaram essa isenção, entre eles está a cidade de São Paulo. Contudo, é necessário preencher alguns critérios. Podem requerer: aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia pelo INSS ou quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio para idosos, pessoas com deficiência e baixa renda.
No caso de São Paulo, o imóvel precisa estar no nome do requerente e não pode valer mais que R$ 1.310.575. Além disso, tem que ser uma residência, não vale para os utilizados para comércio, por exemplo. Para ter a isenção ou desconto, o aposentado não pode ter qualquer outro imóvel no município e a renda deve ser, no máximo, cinco salários mínimos R$ 5.225), isso contando outras fontes além da aposentadoria.
A porcentagem de desconto que o aposentado vai receber, vai variar de acordo com a renda. Quem tem a renda, sem descontos, de até três salários mínimos (R$ R$ 3.135), não precisa pagar o IPTU. Já os que recebem de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180), têm desconto de 50% no imposto. Por fim, os que têm renda de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225), têm desconto de 30%.
Preencheu os requisitos? O pedido é bem simples. Você pode fazer pela Internet, basta acessar o site da Prefeitura de São Paulo e acessar o SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados). No sistema, eles solicitam um cadastro e um formulário, com informações sobre a renda e o imóvel. O site também possibilita que você acompanhe seu pedido.
Outra opção é solicitar pessoalmente, nas subprefeituras ou no Descomplica SP. Não é preciso agendar, basta ir nos lugares com documento de identidade, um documento que comprove o registro do imóvel e uma comprovação de renda.
É necessário que o cidadão solicite o benefício todos os anos, até o último dia do ano do IPTU. E se deixar de fazer parte de qualquer um dos requisitos, por exemplo, se adquirir outro imóvel, o aposentado deve informar a Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 dias.
Se você já pagou o IPTU do ano e viu que está dentro dos requisitos, também tem direito à devolução. O pedido deve ser realizado no site do DAT (Sistema de Devolução Automática de Tributos).
Outras cidades
Cada cidade possui regras próprias para descontos no IPTU. Em Manaus, por exemplo, a isenção total é dada às famílias com renda inferior a três salários mínimos. Em Maceió, a legislação prevê isenção para imóveis que custem até R$ 30 mil e para ex-combatentes da Segunda Guerra.
Se ficou interessado, procure a prefeitura da cidade e se informe se existe algum desconto ou isenção do IPTU e quais são os requisitos. (Pense Futuro)