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Secretaria de Cultura abre cadastros para artistas e espaços culturais receberem recursos da Lei Aldir Blanc

A Secretaria Municipal de Cultura está com inscrições abertas para trabalhadores e espaços culturais de Congonhas solicitarem recursos da Lei Aldir Blanc, que contempla ações emergenciais destinadas ao setor durante a pandemia do coronavírus. O preenchimento dos formulários não garante o recebimento do auxílio.

Será repassado a Congonhas o valor de R$ 407.787,53. O auxílio prevê renda mensal a artistas, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios. O benefício é de R$ 600 reais para trabalhadores da área. Já para espaços culturais, o subsídio terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.

Acesse o texto completo da Lei Aldir Blanc aqui.

Somente artistas da cidade podem se cadastrar. Basta preencher os seguintes formulários:

Formulário para trabalhadores da cultura

Formulário para Espaços Culturais

Em caso de dúvidas, ligue para 3731-3133.

Os formulários foram alterados para melhor atender às exigências previstas pela ação emergencial destinada ao setor.

Quem pode receber?

Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem não pode receber?

Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.

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