20 de abril de 2024 01:30

STF estuda adicional de 25% para aposentados do INSS

Se aprovado, acréscimo será concedido aos segurados que necessitam de cuidador. Atualmente, benefício é pago apenas para aposentados por invalidez.

O Supremo Tribunal Federal estuda um projeto de lei que propõe um adicional de 25% no pagamento dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam da ajuda permanente de terceiros. Atualmente, o benefício é concedido apenas para aposentados por invalidez.

Se o texto for aprovado, o acréscimo de 25% deverá ser feito para toda a categoria, desde que comprovem o vínculo com um cuidador sob necessidade diária.

O relator do projeto na Corte, ministro Luiz Fux, entende que a proposta pode envolver um número elevado de segurados, e, por isso, deve seguir o rito da repercussão geral. Com isso, o que for decidido pelos ministros do STF será aplicado em todas as ações judiciais sobre esse tema. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Adicional de 25%

No ano passado, a Primeira Turma do STF suspendeu o andamento das ações que propõem o acréscimo de 25% no pagamento dos aposentados que dependem de terceiros. Os ministros argumentaram que, se aprovado, o benefício causaria um rombo de R$ 7,15 bilhões anuais nas contas públicas.

Esse ano, o tema voltou a ser discutido, mas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou a extensão do benefício. O STJ entendeu que o adicional de 25% tem caráter assistencial, e pode estar presente no momento do requerimento da aposentadoria por invalidez ou ser posterior, e ter ou não relação com a doença que deu causa ao benefício originário.

Contudo, o INSS alega que a decisão do STJ fere os princípios da isonomia. De acordo com o Instituto, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, justifica a autarquia. (Edital Concursos)

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