Foi publicado no “Diário Oficial da União” uma portaria que autoriza a antecipação das parcelas de até R$ 1.045 do auxílio-doença.
Na última segunda-feira (24) foi publicado no “Diário Oficial da União” uma portaria que autoriza a antecipação das parcelas de até R$ 1.045 do auxílio-doença. Antes o prazo era de 30 dias, agora a antecipação pode ser feita em até 60 dias.
O requerente (beneficiário) poderá solicitar a prorrogação com base no repouso informado no último atestado médico ou, se for o caso, apresentar um novo atestado.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que, antes, o segurado poderia solicitar a prorrogação após 30 dias da primeira concessão, e teria o direito a receber antecipação, incluindo as prorrogações, por até 3 meses. Com essa portaria, o pedido poderá ser feito mesmo depois dos 60 dias.
Veja como solicitar
Após fazer o login, basta fazer o seguinte:
- Clique em “Agendar Perícia”
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
Tenha cuidado
É necessário que o atestado médico seja anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” , observando os seguintes requisitos:
- estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- conter as informações sobre a doença ou CID;
- conter o prazo estimado de repouso necessário. (Brasil 123)