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Seguro desemprego pode pagar até 7 parcelas para os trabalhadores

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus e o aumento no número de demissões em um curto espaço de tempo, fez com que vários projetos de lei sobre o seguro-desemprego fossem enviados a Câmara dos Deputados, onde, em sua maioria os projetos propõem a prorrogação das parcelas do seguro.

Dentre os Projetos de Lei, podemos destacar a PL 3.618/2020, que permite aos trabalhadores demitidos durante o período de pandemia um recebimento de até sete parcelas do seguro-desemprego, além de mais seis repasses subsequentes. Em regra atual o seguro para entre três a cinco parcelas, dependendo do número de vezes em que o trabalhador já solicitou o benefício ou ainda o tempo de trabalho.

Projetos de lei em tramitação

Existem outros projetos de lei que pedem a ampliação do seguro-desemprego, como a proposta do deputado Elvino José Bohn Gass (PT-RS) que prevê a ampliação do benefício para sete parcelas, onde União arcaria com as despesas provenientes das novas cotas. Os pagamentos seriam operacionalizados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Temos também a proposta da deputada Flávia Arruda (PL-DF) que pede a prorrogação do seguro-desemprego, por mais quatro meses nas regiões mais afetadas pelo desemprego no período de pandemia.

Existem atualmente cerca de 40 propostas foram encaminhadas à Câmara dos Deputados com essa temática.

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Quem tem direito ao Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um benefício repassado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e que é direito de qualquer trabalhador brasileiro demitido sem justa causa e que se enquadre em, pelo menos, uma das categorias a seguir:

  • Trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou indireta (trabalhador solicita judicialmente o rompimento do contrato de trabalho)
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
  • Pescador profissional durante o período do defeso (veto ou controle das atividades devido a época de reprodução dos peixes)
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. (Jornal Contábil)

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