A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do ex prefeito de Cristiano Otoni, José Nery, contra a decisão de primeira instância. A ação provocada pelo Ministério Público alegava e, Ação Civil Pública que o ex-gestor não teria quitado os vencimentos de dezembro de 2012 e gratificação natalina do mesmo ano dos servidores públicos, além de ter contraído despesas, também no referido exercício, sem que fosse deixada suficiente disponibilidade em caixa, violando o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a decisão do TJMG, José Nery pode concorrer as eleições municipais, marcada para 15 de novembro, e esquenta os bastidores políticos de Cristiano Otoni.
O recurso foi interposto pelo advogado Anderson Morais Fortes de Oliveira.
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