27 de abril de 2024 05:04

Saiba quem tem direito de receber dois benefícios do INSS simultaneamente

A Reforma da Previdência alterou as regras sobre o acúmulo de benefícios previdenciários, mas em alguns casos ainda é possível. Entenda as regras!

As regras sobre o acúmulo de benefícios previdenciários mudaram após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. Ainda há a possibilidade de receber dois benefícios simultaneamente, mas depende de quais são cumulativos e de quando foram solicitados.

Anteriormente, era possível acumular duas pensões por morte, hoje não mais. Mas o segurado pode receber em conjunto, por exemplo, pensão por morte mais a aposentadoria. O mesmo vale para duas aposentadorias do INSS, contanto que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes.

Casos em que é possível acumular os benefícios

O segurado do INSS pode receber pensão por morte + aposentadoria, mas com algumas especificidades. Ele receberá de forma integral o benefício de maior valor, e apenas uma parte do que for menor. A regra percentual será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Também é possível receber duas aposentadorias simultaneamente, contanto que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. Se um professor, por exemplo, trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes também poderão ser acumuladas. O mesmo vale para aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Casos em que o acúmulo é proibido

Antes da Reforma da Previdência era possível receber simultaneamente duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Se o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho e provasse que havia dependência financeira dele, por exemplo, ela poderia receber as duas pensões. Hoje isso não é mais possível. Contudo, vale destacar que para os benefícios anteriores à vigência da reforma, as pensões por morte podem ser acumuladas.

Também é vedado o acúmulo do auxílio-doença + aposentadoria. O aposentado que trabalha, mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária em sua folha de pagamento, não pode receber o auxílio-doença junto com a aposentadoria.

Confira outras acumulações expressamente proibidas por lei: aposentadoria e abono de permanência de benefício; salário-maternidade e auxílio doença; seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente. (Edital Concursos)

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