Pagamento em dobro! Veja quem pode receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo

Reforma da Previdência alterou regras de recebimento de benefícios acumulados. As pensões por morte foram as mais afetadas.

Depois que a reforma da Previdência entrou em vigor, foram determinadas novas regras para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente ao acúmulo de recebimento de benefícios previdenciários. Em alguns casos é possível acumular pagamentos, já em outras as acumulações são expressamente proibidas.

Antes da reforma, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo, agora é possível receber duas aposentadorias do INSS, porém desde que sejam recebidas em regimes previdenciários distintos. Além disso, o segurado pode receber pensão por morte mais aposentadoria.

Porém, é necessário destacar que a concessão depende do período em que os benefícios foram solicitados. Alguns dos benefícios previdenciários que são possíveis de serem acumulados são os seguintes:

Casos em que o acúmulo de benefícios do INSS é permitido

1 – Pensões alienadas às atividades militares presentes + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social);

2 – Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diferente ou pensões aliadas às atividade militares;

3 – Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social) ou com proventos de inatividade alienados às atividade militares;

4 – Aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Um bom exemplo, é o caso de professores que dão aula em escola privada e  também são servidores públicos. Esses profissionais poderão se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que é servidor.

Casos em que o acúmulo de benefícios do INSS é proibido

Já a respeito das acumulações proibidas em lei, se destacam as seguintes acumulações de benefícios:

  • aposentadoria + auxílio doença;
  • aposentadoria + aposentadoria;
  • aposentadoria + abono de permanência de benefício;
  • salário-maternidade + auxílio doença;
  • auxílio acidente + auxílio acidente.
  • mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargos cumuláveis;
  • seguro-desemprego + outro benefício previdenciário, com execeção de pensão por morte ou auxílio acidente. (Edital Concursos)

Saiba quem tem direito de receber dois benefícios do INSS simultaneamente

A Reforma da Previdência alterou as regras sobre o acúmulo de benefícios previdenciários, mas em alguns casos ainda é possível. Entenda as regras!

As regras sobre o acúmulo de benefícios previdenciários mudaram após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. Ainda há a possibilidade de receber dois benefícios simultaneamente, mas depende de quais são cumulativos e de quando foram solicitados.

Anteriormente, era possível acumular duas pensões por morte, hoje não mais. Mas o segurado pode receber em conjunto, por exemplo, pensão por morte mais a aposentadoria. O mesmo vale para duas aposentadorias do INSS, contanto que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes.

Casos em que é possível acumular os benefícios

O segurado do INSS pode receber pensão por morte + aposentadoria, mas com algumas especificidades. Ele receberá de forma integral o benefício de maior valor, e apenas uma parte do que for menor. A regra percentual será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Também é possível receber duas aposentadorias simultaneamente, contanto que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. Se um professor, por exemplo, trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes também poderão ser acumuladas. O mesmo vale para aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Casos em que o acúmulo é proibido

Antes da Reforma da Previdência era possível receber simultaneamente duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Se o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho e provasse que havia dependência financeira dele, por exemplo, ela poderia receber as duas pensões. Hoje isso não é mais possível. Contudo, vale destacar que para os benefícios anteriores à vigência da reforma, as pensões por morte podem ser acumuladas.

Também é vedado o acúmulo do auxílio-doença + aposentadoria. O aposentado que trabalha, mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária em sua folha de pagamento, não pode receber o auxílio-doença junto com a aposentadoria.

Confira outras acumulações expressamente proibidas por lei: aposentadoria e abono de permanência de benefício; salário-maternidade e auxílio doença; seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente. (Edital Concursos)

É possível acumular dois benefícios do INSS? Em alguns casos sim; Confira

O segurado poderá receber pensão por morte e aposentadoria. Já no caso de duas pensões por morte, as novas regras da previdência alteraram esse direito. Entenda!

Muitas pessoas têm dúvida se é possível acumular dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A resposta é sim, mas depende de quais benefícios são cumulativos e de quando foi solicitado. Isso porque após a Reforma da Previdência algumas regras mudaram.

O segurado pode acumular, por exemplo, pensão por morte e aposentadoria. Também é possível acumular duas aposentadorias do INSS, mas só se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes. Já no caso de duas pensões por morte, antes da reforma era possível fazer esse acúmulo, hoje não mais. Entenda!

Pensão por morte + aposentadoria

Nesse caso o segurado do INSS poderá receber os dois benefícios, mas com algumas especificidades. Ele receberá de forma integral o benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. A parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Duas pensões por morte

Acumular duas pensões por morte é uma dúvida recorrente, já que após a Reforma da Previdência foi proibido o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.

Anteriormente, se o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho e provasse que havia dependência financeira dele, poderia receber as duas pensões. Um filho também poderia receber, se perdesse pai e mãe.

Vale lembrar que para os benefícios anteriores à vigência da Reforma de Previdência, as pensões por morte podem ser acumuladas. Posteriores a esta data, não.

Duas aposentadorias

Em geral, não é possível acumular duas aposentadorias. A exceção é se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes. Se um professor, por exemplo, trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

Também há uma restrição relacionada ao auxílio-doença, que continua valendo mesmo após a reforma. O aposentado que trabalha, mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária em sua folha de pagamento, não pode receber o auxílio-doença junto com a aposentadoria. (Edital Concursos)

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