Os trabalhadores que já foram beneficiados e, a partir de agora se enquadram nos novos requisitos, terão direito ao recebimento das parcelas extras.
Os beneficiários do auxílio emergencial receberão as parcelas extras do benefício automaticamente nos próximos meses.
As novas parcelas do benefício serão pagas em até quatro parcelas no valor de R$ 300 e, no caso das mães chefes de família, o valor é dobrado, sendo de R$ 600. O pagamento do benefício tem como data limite o mês de dezembro deste ano.
O Ministério da Cidadania afirma que não há possibilidade de ser realizado um novo requerimento para a obtenção da extensão do auxílio emergencial. Apenas os trabalhadores que já foram beneficiados e, a partir de agora se enquadram nos novos requisitos, terão direito ao recebimento das parcelas extras.
Governo muda regras para ter direito às novas parcelas
A medida provisória, publicada na quinta-feira (03), prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas no valor de R$ 300 e alterou alguns requisitos de renda para ter direito ao benefício.
Além das regras já estabelecidas, novos fatores podem fazer com que a pessoa seja impedida de receber as próximas parcelas.
Dentre as mudanças, o governo também excluiu a possibilidade de presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior de receberem o auxílio. A Medida Provisória tem vigência imediata, porém, será avaliada pelo Congresso.
Os requisitos gerais de renda foram mantidos pelo governo. Continua tendo direito ao benefício a pessoa que tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. No entanto, novos critérios foram estabelecidos em relação ao Imposto de Renda, que pode impedir a pessoa de receber as próximas parcelas.
Imposto de Renda
A primeira lei excluía do benefício quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Agora, o mesmo critério foi usado, porém, atualizado para o ano de 2019.
Foram excluídos do benefício aqueles que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Também foi excluída das parcelas extras a pessoa que foi incluída na declaração do Imposto de Renda deste ano como dependente em uma das seguintes condições:
- Cônjuge
- Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
Emprego formal
Vale salientar que pessoas que começaram em um emprego formal enquanto receberam as primeiras parcelas do auxílio emergencial, não poderão receber as parcelas extras. Da mesma forma para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte. (Notícias Concursos)