O benefício poderá ser mantido em casos de auxílio (doença, acidente) ou aposentadoria por invalidez. Prorrogação vai depender do tempo de contribuição.
Fui demitido, ainda tenho direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Em algumas situações sim. O benefício poderá ser mantido por até três anos em casos de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Diante da crise econômica no Brasil, que já deixou aproximadamente 13 milhões de brasileiros sem emprego, a possibilidade da prorrogação é fundamental. Isso porque um dos efeitos da crise é a interrupção das contribuições ao INSS, além do risco de exclusão do programa de benefícios do instituto.
Contudo, mesmo sem contribuir o benefício poderá ser mantido, mas vai depender do tempo de contribuição e benefícios recebidos pelo trabalhador. Esse período de graça é o intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos.
Para ter direito a prorrogação do benefício por três anos, que equivale a 36 meses, o trabalhador, antes da demissão, deverá ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas. Além disso, ele não pode ter perdido a qualidade de segurado e precisa ter recebido o seguro-desemprego após o desligamento.
Para fazer a consulta das condições e prazos específicos para a duração do período de graça, é necessário acessar a página qualidade de segurado do INSS. (Jornal Contábil)