19 de abril de 2024 23:34

ESTES serão os BENEFÍCIOS para quem respeitar as leis de trânsito por 1 ano

Saiba como vai funcionar o Cadastro Positivo de motoristas a partir de setembro e quais benefícios ele proporcionará aos motoristas

A boa conduta no trânsito não será benéfica aos motoristas somente a respeito de multas e infrações, mas garantirá também vantagens fiscais ou tarifárias muito em breve. A novidade será implementada por meio do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Assim como existe o score de crédito para mostrar quem é bom pagador, será implementado a partir de setembro uma espécie de “banco de dados” com informações repassados pelos órgãos de trânsito estaduais e distritais à União.

Por ele, serão concedidos benefícios para quem não cometer nenhuma infração no prazo de um ano (12 meses). Para começar a valer, o Registro Nacional, também chamado de Cadastro Positivo de Motoristas, passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro, com regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Benefícios para quem for bom motorista

Não só órgãos governamentais poderão oferecer vantagens aos condutores que respeitarem as leis de trânsito, como também entidades privadas. Dentre os benefícios oferecidos podemos destacar:

  • Descontos e isenção de taxas e tributos de órgãos governamentais;
  • Condições diferenciadas durante a locação de veículos;
  • Benefícios na contratação de seguros; e
  • Vantagens em tarifas de estacionamento e pedágio.

Os Departamentos de Trânsito (Detrans) também poderão definir como serão feitos as reduções. No caso do Detran-MS, por exemplo, será concedido 20% de desconto na renovação da carteira de habilitação (CNH) a partir de 2023.

Atenção dos motoristas

Se forem descumpridas as regras do Cadastro Positivo de Motoristas, a pessoa será então excluída do banco de dados e não terá mais direito aos benefícios.

A perda dos direitos se aplicará nos seguintes casos: quando o condutor tiver o direito de dirigir suspenso, em caso de infração, quando a CNH estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias ou em caso de o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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