Dentre os aprovados para receber o auxílio emergencial do governo, cerca de 5,2 milhões são microempreendedores individuais (MEI). As informações foram divulgadas por meio de um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O número corresponde a quase metade dos 10,7 milhões de trabalhadores registrados no país dentro desta categoria.
A estimativa inicial do Sebrae era de que 3,6 milhões de MEI poderiam se enquadrar nos critérios para receber o auxílio, mas o número superou as expectativas.
Isso mostra ainda que o impacto da pandemia na renda dos trabalhadores que são autônomos, ou que se enquadram no chamado “empreendedorismo por necessidade”, é maior do que se esperava.
O Sebrae informou que além desses 5,2 milhões que foram beneficiados, há ainda 1,3 milhão que tentaram a solicitação, mas o pedido foi negado por conta de não atender algumas regras fixadas pelo governo.
A pesquisa que foi realizada pelo Sebrae no começo da pandemia apontou que 63,8% dos microempreendedores tiveram que interromper as atividades de forma temporária.
Esse aumento do desemprego e o crescimento do número de novos registros de MEI ajudam a entender o registro elevado de pedidos de microempreendedores no auxílio.
O presidente do Sebrae, Carlos Melles disse que “A busca de alguma alternativa formalizada é uma boa coisa, mas é uma opção também muito por necessidade. Provavelmente, mais por necessidade do que perspectiva de ter logo um trabalho a ser feito”.
Prorrogação do auxílio emergencial
O governo prorrogou o pagamento do auxílio emergencial por mais quatro parcelas, sendo assim, o benefício será pago até o mês de dezembro. Apesar disso, o valor será menor, ao invés de R$600 as parcelas passam a ser de R$300.
Porém, não há previsão para que sejam abertas novas inscrições para entrada de outros beneficiários.
Por isso, aqueles que ainda não ingressaram no programa, não podem mais entrar. As novas parcelas também sofreram restrições, diminuindo o número de recebedores.
Quem não vai receber?
- Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
MEI
O MEI surgiu no ano de 2008, após a Lei Complementar 128 entrar em vigor em dezembro daquele ano. A partir disso, foram criadas condições especiais para o trabalhador ter a sua empresa de forma independente.
Essa modalidade de empreender é indicada para os empresários que faturam até R$81 mil por ano, e não têm outra empresa em seu nome ou ser sócio de outra.
Os MEIs podem ter empregados contratados, porém esses vão receber um salário mínimo ou o piso que é determinado para a categoria.
Os últimos cinco meses registraram um crescimento expressivo dos negócios formalizados por meio do MEI.
Entre 31 de março e 5 de setembro, foram realizados cerca de 815,9 mil novos registros dos microempreendedores no país. No ano passado, o país tinha 9,4 milhões de MEIs.
Como se inscrever?
Os requisitos para se tornar microempreendedor individual é não ser dono, sócio ou administrador de outra empresa, ou seja, você poderá ter apenas um empreendimento. Outro é ter apenas um empregado.
Para realizar a inscrição, o empreendedor precisará entrar no Portal de Serviços do Governo Federal e realizar o seu cadastro.
Para isso, será necessário informar o RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.(FDR)