É proibido pagamento do valor para magistrados e promotores de Justiça Eleitoral, bem como servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral, diz diretor-geral do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai pagar até R$ 40 de auxílio-alimentação para cada um dos mesários ou colaboradores que forem convocados para as eleições municipais deste ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
De acordo com o texto, assinado pelo diretor-geral do TSE, Rui Moreira de Oliveira, é proibido o pagamento do valor para magistrados e promotores de Justiça Eleitoral, bem como aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
Além disso, a portaria prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais podem ou não pagar alimentação aos seus colaboradores no dia do pleito.
As eleições municipais estão marcadas para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.(ESTADO DE MINAS )


![OC011025E-Banner-digital-estático-[Portal]-vLogo-970x120-px](https://correiodeminas.com.br/wp-content/uploads/2025/11/OC011025E-Banner-digital-estatico-Portal-vLogo-970x120-px.png)



