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INSS prorroga os pagamentos de antecipação do auxílio-doença e BPC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a realização dos pedidos de antecipação do auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) até 31 de outubro e determinou que os pagamentos sejam realizados até o dia 1 de dezembro, através de Portaria publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.

A autorização se deve ao combate a pandemia de Covid-19, afim de evitar aglomeração no atendimento presencial das agências do INSS.

O prazo de três meses para antecipação a partir de abril, com o pagamento de R$ 600 para os beneficiários do BPC e de um salário mínimo ao mês para os cidadãos que estão recebendo o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica veio através da lei nº 13.982, agora com a autorização o prazo se estende ao decorrer de todo o ano de 2020.

O Benefício de Prestação Continuada é direito ds idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.
A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Já o Auxílio-Doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga o benefício a partir do 16º dia de afastamento.

Como solicitar a antecipação do benefício?

Para solicitar a antecipação do benefício do auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

O cidadão que deseja solicitar a antecipação do auxílio-doença, junto ao requerimento deve anexar também o atestado médico, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado. O envio da documentação deve ser feito pela plataforma Meu INSS.

É importante ressaltar que o atestado médico precisa estar legível, livre de rasuras e conter ainda as seguintes informações no documento:

  • Assinatura e carimbo do médico com registro do CRM.
  • Informações sobre a doença ou respectiva numeração da CID
  • Prazo estimado para repouso

O prazo de entrada do requerimento para as solicitação realizada a partir de 1º de fevereiro fica resguardada, como indeferimento da antecipação, aos requerentes do auxílio-doença que devido a pandemia e a interrupção dos atendimentos nas agências do INSS não tiveram suas respectivas perícias agendadas. (Jornal Contábil)

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