28 de março de 2024 13:20

Congonhas: Prefeitura intensifica fiscalização em eventos, festas e aglomerações

A Prefeitura de Congonhas, com apoio da Polícia Militar, vai intensificar a fiscalização para combater a aglomeração de pessoas em festas, reuniões e eventos realizados em área urbana ou rural, de natureza pública ou privada. Diante da pandemia do coronavírus, promover eventos sociais é crime, previsto no Art. 268 do Código Penal Brasileiro. Denúncias podem ser feitas pelo 190.

O mesmo vale para quem descumpre o isolamento domiciliar solicitado pelo médico ou enfermeiro e não utiliza máscara de proteção em ambientes coletivos públicos e privados, medida preventiva que é obrigatória no município.

O delito consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, sob pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.

Equipes multidisciplinares, formadas por fiscais da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Gestão Urbana e pela Guarda Municipal, têm atuado para garantir que a população cumpra as normas de saúde pública.

Proteja-se!

A população deve colaborar e adotar medidas preventivas que evitam a propagação do coronavírus. Entre elas, estão:

  • Usar máscara de proteção sempre que sair de casa;
  • Manter distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 m;
  • Evitar locais de aglomeração;
  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, incluindo o espaço entre os dedos, unhas e punhos;
  • Se não tiver água e sabão, usar álcool em gel 70% para higienizar as mãos;
  • Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
  • Ao espirrar ou tossir, cobrir a boca com um lenço de papel descartável ou com a parte interna do cotovelo (nunca com as mãos);
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies;
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
  • Manter os ambientes bem ventilados.
  • Ao sentir os sintomas da doença, antes de procurar os serviços de saúde, ligue para 3732-1919.

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