Depois de grande expectativa o aumento da margem consignável INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) saiu! Agora é oficial: a nova margem já foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, publicada e entrará em vigor a partir de hoje (02), considerando o aumento de 5%.
Assinada ontem pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje e:
Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
Leia o documento na íntegra:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Assinada ontem pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje e:
Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
Leia o documento na íntegra:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos no inciso VI docaputdo art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003:
I – ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º para as operações já contratadas; e
II – fica vedada a contratação de novas obrigações.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Portanto, com o aumento da margem consignável INSS, a nova margem para todos os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social será de 40%.
A medida valerá até 31 de dezembro de 2020 e já pode ser acionada imediatamente pelos interessados. Ao contrário do que se previa anteriormente, o prazo da vigência não será estendido.
Em nota, o Governo disse que:
O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores
Resumo dos principais pontos da alteração da margem consignável
Confira essas respostas rápidas:
- Para quanto foi alterado? A nova margem INSS passará de 35% para 40%;
- Para quem vale? somente Aposentados e Pensionistas que tiverem benefício consignável;
- Até quando vale? Até 31 de dezembro de 2020.
- Como pode ser utilizado? Somente para solicitações de novo empréstimo ou refinanciamento das dívidas atuais (não será possível utilizar para o cartão – que conta com margem exclusiva).
É importante lembrar que somente os segurados que têm benefícios consignáveis podem ter acesso a essa linha de crédito com desconto direto na aposentadoria ou pensão.
Quem tiver um benefício emitido recentemente precisa solicitar o desbloqueio para a operação. Antes, era preciso aguardar no mínimo 90 dias para solicitar a liberação, agora, é possível fazer o pedido a partir de 30 dias da data de concessão do benefício.
Quem já tem o benefício desbloqueado e estava esperando o aumento, pode solicitar o crédito imediatamente. A liberação, no entanto, só pode ser feita após a atualização nos sistemas da Dataprev (o que deve acontecer muito em breve).
O que significa na prática o aumento da margem consignável INSS?
A margem consignável é o limite legal para as despesas que são descontadas da folha de pagamento para a quitação do empréstimo consignado.
Até então, a margem consignável era de 35% mas, como o acréscimo de 5%, ou seja, com a confirmação do aumento da margem consignável INSS, esse valor passará a ser de 40%.
A nova margem INSS será dividida da seguinte forma:
Margem para empréstimo | Margem para cartão consignado | |
---|---|---|
Como era: | 30% | 5% |
Como será com a nova regra: | 35% | 5% |
Dessa forma, os 5% adicionais podem ser utilizados somente no pedidos de novos empréstimos. A margem para o cartão segue inalterada.
Considerando o valor mínimo do benefício previdenciário, que hoje é de R$ 1.045, esse valor corresponde a R$ 52,25 que pode liberar R$ 2.748,97 de crédito, para pagamento em até 84 meses – que é o novo prazo máximo.
Aprovação do aumento da margem consignável INSS durou 6 meses
Depois de muitas idas e vindas e até de certa resistência, o aumento da margem consignável INSS foi aprovado. A publicação no DOU oficializa, portanto, a aceitação da última recomendação do CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social, feita no mês passado.
Mas esse assunto não é de hoje e vem sendo discutido amplamente desde o início da pandemia – junto a outras medidas que pudessem beneficiar especialmente os Aposentados e Pensionistas do INSS – que são ainda, um dos grupos mais afetados pela crise de saúde e financeira.
Restrospectiva
Veja um resumo do que aconteceu até aqui:
- 20/04: o Deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) encaminhou à Mesa Diretora seu Projeto de Lei PL 2017/2020 (leia o projeto na íntegra aqui);
- 13/05: o Deputado Jesus Sérgio (PDT-AC) requereu a inclusão na Ordem do Dia;
- 20/05: Narlon Gutierre Nogueira, Secretário de Previdência do Ministério da Economia afirmou que até então não havia entendimento do Governo sobre sequência e/ou priorização das discussões.
- 20/05: em paralelo, o autor do PL 2017/2020 começou a articular junto a outros Deputados sobre possíveis instrumentos legais para aceleração a votação;
- 22/05: iniciam as conversas com o relator da Medida Provisória 936/2020, Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), sobre a inclusão do PL no mesmo projeto;
- 27/08: a MP 936/2020 ia para votação, mas foi adiado;
- 29/05: a votação do MP 936/2020 que incluía o PL 2017/2020 foi iniciada e concluída. A versão final do texto foi aprovada no mesmo dia. Portanto, a aprovação do aumento da margem consignável de 35% para 40% passou pela primeira etapa;
- 05/06: previsão inicial de encaminhamento ao Senado;
- 06/06: seguiu sem atualizações;
- 10/06: entrou para votação mas a sessão deliberativa foi cancelada e prorrogada novamente;
- 16/06: votação do projeto no Senado. A MP 836/2020 foi votada, mas os trechos que tratavam do empréstimo consignado foram destacados (retirados).
- 27/08: CNPS faz recomendação para ampliação da margem consignável (Resolução nº 1.341, de 27 de agosto de 2020).
- 11/09: Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia diz que a criação da Medida Provisória ainda estava em estudo;
- 30/09: o texto-base foi encaminhado à Casa Civil do Governo Federal e entregue ao Ministro Paulo Guedes.
- 30/09: edição da Medida Provisória específica e assinatura pelo Presidente Jair Bolsonaro;
- 02/10: o documento é publicado no DOU, aprovando o aumento de margem.
Mesmo após o longo período de definição, o aumento da margem consignável INSS valerá somente até o final deste ano, ficando vigente por 91 dias ao todo.
Números do Consignado INSS
Segundo o INSS, existem atualmente 195.584.540 contratos de consignado de Aposentados e Pensionistas. Deste total, 20.528.222 são de cartão de crédito e os 175.056.318 de empréstimo.
A região Sudeste do país concentra o maior número destas operações: 83.871.706. No Nordeste, são 42.783.639, enquanto o Sul registra 29.060.043. Norte e Centro-Oeste, somadas, 39.869.112.
Como o dinheiro é utilizado
Pesquisa feita pela Febraban, revelou que 15% dos brasileiros pretendem recorrer a essa modalidade para equilibrar as finanças ainda em 2020, então a medida trouxe certo alívio.
Quando perguntados, os usuários da bxblue também disseram, em sua maioria que utilizariam o crédito solicitado para pagar dívidas mais caras, que geralmente cobram juros sobre juros.