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Auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 300 tem novo prazo para movimentação. Saiba qual

Mudança foi estabelecida a partir da Lei Geral de Proteção de Dados, visto que o benefício é depositado digitalmente. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde o dia 18 de setembro, instituiu alterações em relação à movimentação dos recursos do auxílio emergencial na conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

A princípio, os beneficiários tinham até 90 dias para movimentar o auxílio de R$ 600 e R$ 300. Caso o dinheiro não fosse utilizado dentro deste prazo, o valor voltaria para os cofres públicos. Com a mudança, os usuários passam a ter até 180 dias (seis meses) para sacar, transferir ou utilizar os recursos  do benefício para o pagamento de contas.

A prorrogação do prazo foi proposta pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), que também é o relator da medida provisória da Lei de Dados.

A Lei nº 13.709/18 dispõe sobre a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos usuários. Como os depósitos do auxílio emergencial estão sendo realizados digitalmente, por meio do aplicativo Caixa Tem, a movimentação dos recursos também se enquadra no novo regulamento.

Desta forma, com a prorrogação do auxílio emergencial até o fim do ano, que garante até quatro pagamentos adicionais no valor de R$ 300, os beneficiários que continuam atendendo aos requisitos do programa poderão movimentar a última parcela até junho de 2021.

Outras mudanças na LGPD

Além de aumentar o prazo para movimentar o auxílio emergencial, o texto da Lei de Dados também prevê outras alterações. De acordo com a legislação vigente, a Caixa e o Banco do Brasil devem transferir os valores para contas ativas do beneficiário.

Caso ele não seja titular de conta poupança, uma conta poupança social digital deve ser aberta automaticamente em seu nome para o recebimento do auxílio.

Além disso, o texto desobriga a licitação para contratar esses dois bancos para operacionalizar o pagamento de benefícios na modalidade emergencial. Isso deve ocorrer no período máximo de 10 dias após o Ministério da Economia enviar as informações.(EDITAL CONCURSOS)

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