O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.073, que oferece ações emergenciais de apoio ao esporte durante o estado de calamidade pública. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), com vetos a 12 itens, entre eles o que previa o pagamento de R$ 600 a atletas.
Inserido no texto durante a tramitação no Congresso, o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 do auxílio emergencial para atletas e profissionais do esporte não passou pelo crivo da equipe econômica do governo. O chefe do Executivo alegou tratar-se de uma boa a intenção do legislador, mas disse haver um obstáculo jurídico por não apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
“Importante ressaltar que o veto presidencial não prejudica os trabalhadores do setor esportivo, tendo em vista que o auxílio emergencial previsto pela Lei 13.982, de 2020, já contempla diversos ramos de atividade, inclusive o segmento do desporto nacional”, justificou.
Conforme aprovado no Parlamento, para receber o dinheiro, o esportista deveria cumprir certos requisitos, como ter atuado no esporte nos últimos 24 meses, não ter emprego formal, não receber Bolsa Atleta e ter renda familiar mensal de até três salários mínimos ou per capita de até meio salário mínimo.
PREMIAÇÕES
Igualmente por não apresentar estimativa de impacto orçamentário, o governo não concordou com o artigo 13, que previa o aumento de 1% para 2% do limite de dedução de doações e patrocínios na Lei de Incentivo ao Esporte.
Foi vetado ainda o artigo 18, que permitia a reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut). Além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo alegou se inviável a iniciativa.(O PETRÓLEO)