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Saiba como conseguir aposentadoria integral após a Reforma da Previdência

O desejo de muitos brasileiros é conseguir se aposentar, pois, nada mais que merecido depois de anos trabalhando duro. 

Mas existem muitas dúvidas sobre como conseguir uma aposentadoria integral diante de tantas alterações impostas a este direito. 

O que é aposentadoria integral? 

A aposentadoria integral é um benefício que será recebido sem a incidência de nenhum desconto sobre a média mensal disponibilizada ao segurado. 

Logo depois da Reforma da Previdência que foi implementada em 2019, o recebimento deste seguro ficou ainda mais difícil. 

Antes desta mudança era exigido um tempo mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens, colocando em vista que o cálculo era feito sobre a base dos maiores salários de contribuições, que é equivalente a 80% do período contributivo do mês de julho de 1994 até a respectiva data da aposentadoria. 

Também existia a possibilidade de se aplicar o fator previdenciário que resulta na redução do valor final da aposentadoria mesmo que tivesse a incidência do aspecto em questão. 

Mas no entanto há algumas alternativas que permitem ao segurado o recebimento do benefício de maneira integral. 

Impactos da reforma no cálculo dos benefícios previdenciários

É importante estar atento na idade e tempo de contribuição depois da reforma, as mulheres devem possuir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens. 

Quem tem direito à aposentadoria integral? 

Vamos listar as classes de aposentadoria depois da Nova Reforma. 

Aposentadoria por invalidez. 

Todo segurado que for concedido pela aposentadoria por invalidez ele estará apto a receber 100% da quantia do seguro, mesmo que a causa seja resultado de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho.

Agora se o benefício decorrer de doença incapacitante o valor da aposentadoria vai ser baseado na regra geral. 

Aposentadoria de pessoa com deficiência

O benefício neste caso pode ser concedido tanto por tempo de contribuição quanto por idade, permitindo o recebimento da quantia integral. 

Portanto a média será calculada com base nas contribuições desde julho de 1994. 

Relacionado a idade, a média será de 70% mais 1% para cada ano de trabalho exercido. 

Pedágio 100%

A Reforma excluiu a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Sendo assim para que os segurados próximos à essas circunstâncias se aposentem, foram criadas algumas regras transitórias no intuito de amenizar a migração entre as normas antigas e as vigentes. 

Foram elaboradas alternativas para esta modalidade, sendo que três delas efetuam o cálculo do valor do seguro com base no novo regramento previdenciário. 

Uma delas é a regra do pedágio de 100%, que vai possibilitar o recebimento integral do salário ao completar determinado tempo mínimo de contribuição, bem como, o pedágio de 100% do período restante para a data da aposentadoria prévia à reforma. 

Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100% do período restante para completar o tempo exigido a partir do momento em que a reforma entrou em vigor. 

Homens: Necessário ter 60 anos de idade, 35 de contribuição e pedágio de 100% do tempo restante. 

Portanto basta estar ciente do valor do pedágio e multiplicar por dois o tempo que falta para o segurado se aposentar. 

Então além dos requisitos apresentados anteriormente, se faltavam dois anos para o segurado se aposentar, agora ele deverá contribuir por mais quatro anos. 

Direito obtido 

Supondo que se o segurado for enquadrado em todos os requisitos exigidos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, ele pode ter direito ao chamado “ direito adquirido”. 

Isso significa que a aposentadoria será autorizada com base em normas “antigas”, colocando em vista que este direito foi obtido antes das alterações na legislação, que resulta na execução de cálculos distintos dos atuais.

Na aposentadoria especial antes da reforma, o cálculo do benefício era com base em 80% das maiores contribuições do segurado, descartando automaticamente às 20% inferiores. 

Antes da Reforma era oferecido 100% da média. 

Conclusão

É necessário que você faça um planejamento previdenciário e procure o auxílio de um advogado, pois, o mesmo poderá realizar todos os cálculos e programações previdenciárias detalhadamente. 

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