Solicitação do seguro desemprego é amplificada durante o período de pandemia. A crise econômica do novo coronavírus vem aumentando consideravelmente o número de demissões em todo o país. Desse modo, consecutivamente, os pedidos de seguro desemprego também tiveram um acréscimo. Se você está entre o grupo de pessoas que deverá ser contemplada por ele, saiba abaixo todos os detalhes sobre valores, prazos e meios de pagamento.
Antes de mais nada é preciso entender o que é o seguro desemprego e como ele funciona. Bem, o benefício é uma espécie de pagamento temporário para os brasileiros que foram demitidos sem justa causa. Porém há algumas variações dentro dele.
Seu valor é concedido também para os profissionais da agricultura que estão no considerado período defeso e pode ser liberado para aqueles que foram encontrados em condições similares a escravidão.
De acordo com sua legislação, o seguro desemprego tem como finalidade assegurar o cidadão por um determinado período de tempo até que ele consiga um novo trabalho. Porém há algumas normas que precisam ser cumpridas para poder ter acesso.
Quem tem direito ao benefício
A primeira obrigatoriedade do seguro desemprego é básica: estar desempregado. Não pode receber o valor cidadãos que apresentem vínculo de trabalho ou sejam titulares de alguma empresa.
Além disso, é necessário também ter pelo menos 12 meses de serviço prestado dentro de um período de 18 meses anteriores a data da demissão e primeira solicitação.
Para quem já solicitou há um prazo de ao menos 9 meses depois de 12 meses da data anterior de dispensa. Ou de 6 meses para quem está na segunda entrada.
Meios de solicitação
A principal forma de se ter acesso ao seguro desemprego é por meio de uma solicitação no site do governo federal, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Em ambos os casos você deverá apresentar o número do seu CPF e o documento de requerimento do seguro desemprego, que normalmente é concedido no momento em que se assina a rescisão do contrato.
Depois de se cadastrar e preencher os dados solicitados pela plataforma basta aguardar pela aprovação que ocorre em um período de aproximadamente 30 dias.
Prazos de cada etapa
Quanto aos prazos é preciso cumprir as seguintes datas:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Formas de pagamento
O pagamento do benefício é feito de forma única em até 30 dias após o aceite. O valor será debitado na conta simplificada ou por uma poupança administrada pela Caixa Econômica. Assim que depositado o cidadão já passa a ter acesso imediato e pode sacar.
Valor a ser concedido
O valor disponibilizado varia de acordo com o piso nacional em vigor, levando em consideração também o tempo de trabalho prestado e os últimos salários recebidos pelo trabalhador.
Tirando a média salarial dos últimos três meses trabalhados, o resultado deve ser aplicado em:
- Até R$ 1.599,61 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29 – o valor da parcela será de R$ 1.813,03
Para os pescadores artesanais, empregados domésticos ou trabalhadores resgatados, o valor para a base do cálculo é o mesmo do piso nacional em vigor, ou seja, R$ 1.045,00.
Projeções de 2021
Para o próximo ano a expectativa é que o benefício seja reajustado para no mínimo R$ 1.069. É válido ressaltar, no entanto, que a quantia será a base do salário mínimo, mas passará pelas multiplicações explicitadas acima.
Caso o novo piso nacional seja confirmado com este valor significará que não haverá um acréscimo real tendo em vista que ele considera a elevação da inflação registrada em 2020.(FDR)