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Empréstimo de até R$ 100 mil sem consulta ao SPC e Serasa; Veja como solicitar

Percentuais de juros são os menores do mercado, inclusive inferiores a mais da metade daqueles cobrados pelo crédito pessoal tradicional.

A Caixa Econômica Federal possui uma linha de crédito com limite de até R$ 100 mil livre de consulta ao SPC e Serasa. Trata-se da modalidade de Penhor, em que, para contratar, é necessário a pessoa entregar algum bem de valor ao banco como garantia de pagamento da dívida.

Com taxas de juros mais em conta, chegando à metade das taxas de crédito pessoal disponíveis no mercado, o limite concedido é equivalente a um percentual “x” sobre o valor do item entregue. A estatal oferece essa modalidade de crédito desde 1861, sendo uma das mais populares do mercado financeiro.

Avaliação

O Penhor da Caixa possui um valor máximo para o empréstimo, sendo de até 85% do valor do bem entregue. Entretanto, os clientes que possuem um bom relacionamento com o banco e desejam renovar o penhor, podem conseguir um novo empréstimo de até 130% do valor do bem.

Além disso, o valor mínimo para a realização da operação é de R$ 50 com valor máximo de R$ 100 mil para cada cliente. Assim que o objeto de valor for entregue ao banco, o dinheiro é imediatamente liberado, sem necessidade de análise ao SPC ou Serasa.

O prazo para o pagamento do empréstimo é escolhido pelo cliente no momento da contratação. Ele pode variar entre 30, 60, 90 ou 180 dias. Além disso, caso seja o desejo do cliente, a data de quitação pode ser renovada.

Tarifas

As taxas de juros cobradas variam de acordo com o tipo de penhor realizado. Sendo que os valores variam entre 2% para micro penhor até 2,459% para o penhor regular. Os percentuais são os menores do mercado, inclusive inferiores a mais da metade dos juros cobrados pelo crédito pessoal tradicional.

Já no caso de renovação da penhora, a Caixa cobra os seguintes encargos:

  • Tarifa de Avaliação e Renovação: 0,5% sobre o valor do empréstimo a cada 30 dias;
  • Tarifa de Risco: 0,6% do valor concedido;
  • Seguro: 0,055% mensal sobre o valor de avaliação do bem.

A realização da renovação do penhor só pode ser realizado para joias e pratarias, podendo ser feito quantas vezes o cliente desejar. Para isso, basta o cliente renovar o contrato no vencimento ou antes do prazo.

Objetos aceitos no Penhor da Caixa

A instituição aceita diversos objetos para realizar o empréstimo por penhor. Entre eles estão:

  • Metais Nobres;
  • Diamantes Lapidados;
  • Pérolas;
  • Joias;
  • Relógios;
  • Canetas;
  • Pratarias.

Vale destacar que todos os bens deverão passar por uma avaliação de um funcionário da Caixa antes da concessão do crédito. Para uma boa oferta, os bens devem ser originais e de valor reconhecido no mercado. Dessa forma, não serão aceitos como garantia os objetos que apresentarem:

  • Joias com preenchimento superior a 50% de metal não-nobre;
  • Ouro inferior a 12 quilates (Exceto quando possuir adornos de alto valor ou valor histórico/artístico);
  • Peças de Prata-paládio (exceto quando possuírem o valor individual equivalente ao máximo de concessão ou com adornos de alto valor).

Resgate do bem penhorado

Caso o consumidor não realize o pagamento do empréstimo dentro do prazo estabelecido, o bem entregue segue para um leilão da Caixa. O banco oferece até 30 dias após vencimento do contrato para que o cliente efetue o pagamento e quite a dívida, podendo ainda resgatar o bem penhorado.

Contudo, caso o pagamento não seja realizado mesmo com o prazo estendido, o objeto de valor será vendido para terceiros. Tendo em vista o leilão, é necessário que o consumidor pense bem antes de penhorar qualquer objeto, uma vez que poderá perdê-lo se não efetuar a quitação do empréstimo.

Saiba como solicitar o Penhor da Caixa

Para conseguir um empréstimo por penhor da Caixa, o solicitante deve realizar os seguintes passos:

  1. Ir até uma agência da Caixa que possua a opção de Penhor;
  2. Levar o bem ou bens que serão penhorados para a concessão do empréstimo;
  3. Apresentar a documentação necessária (RG, CPF e comprovante de endereço);
  4. Aguardar a avaliação realizada na hora por um empregado da Caixa;
  5. Escolher o prazo do contrato.

Após estas etapas, já é possível sair do banco com o valor concedido pelo objeto penhorado. Assim que ocorrer a quitação do empréstimo, o cliente receberá de volta os bens que foram entregues ao banco. Para saber mais, acesse o site da Caixa.(EDITAL CONCURSOS)

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