Caso não haja nenhuma transação no prazo estabelecido, o valor é devolvido para a União, sem possibilidade de recuperá-lo.
Já está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras para o uso e compartilhamento de informações pessoais na internet. A nova legislação abrange o auxílio emergencial, uma vez que o benefício é pago digitalmente, na poupança social criada pela Caixa Econômica Federal.
Antes da vigência da lei, cada beneficiário tinha até três meses (90 dias) após o depósito das parcelas de R$ 600 e R$ 300 para movimentar o dinheiro. Caso não houvesse nenhuma transação na conta neste período, o valor era devolvido à União, sem a possibilidade de recuperá-lo.
A partir de agora, com a nova lei, o prazo para movimentação do auxílio foi prorrogado para seis meses (180 dias). A extensão foi feita pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), que é o relator da Medida Provisória da LGPD na Câmara.
Outra alteração prevista pela lei diz respeito ao repasse das parcelas para as contas. De acordo com o texto, a Caixa e o Banco do Brasil devem transferir os pagamentos do auxílio emergencial para as contas das quais os beneficiários são titulares informadas no cadastro.
Caso o cidadão não possua nenhuma conta em seu nome, as instituições devem abrir automaticamente uma conta poupança social digital destinada ao repasse do dinheiro para o beneficiário.
A LGPD ainda dispensa a exigência de licitação para a contratação dos dois bancos para operacionalizar o pagamento de benefícios na modalidade emergencial. O prazo máximo será de dez dias após o envio de informações pelo Ministério da Economia.
Prorrogação do auxílio emergencial
O Governo Federal determinou a extensão do auxílio emergencial, com o pagamento de mais quatro parcelas de R$ 300 até dezembro, totalizando um adicional de R$ 1.200. No entanto, nem todos os beneficiários receberão todas as parcelas extras do benefício.
Ao todo, serão pagas até nove parcelas do benefício, sendo cinco no valor de R$ 600 e até quatro no valor de R$ 300. O número de parcelas adicionais irá depender de quando foi realizado o primeiro pagamento do auxílio. Sendo assim, quem começou a receber em abril receberá as quatro parcelas, enquanto quem começou a receber em julho tem direito a apenas uma parcela de R$ 300.
Calendário de pagamentos
Os pagamentos do auxílio emergencial estão sendo realizados em ciclos. Atualmente, a Caixa está liberando os valores referentes ao Ciclo 3. No total, serão seis ciclos, sendo que os depósitos serão concluídos no dia 29 de dezembro, enquanto os saques e transferências serão liberados até 27 de janeiro de 2021.
Confira o calendário completo do ciclo 03 de pagamentos do benefício:
Depósito em conta
- 30 de setembro – nascidos em janeiro
- 5 de outubro – nascidos em fevereiro
- 7 de outubro – nascidos em março
- 9 de outubro – nascidos em abril
- 11 de outubro – nascidos em maio
- 14 de outubro – nascidos em junho
- 16 de outubro – nascidos em julho
- 21 de outubro – nascidos em agosto
- 25 de outubro – nascidos em setembro
- 28 de outubro – nascidos em outubro
- 29 de outubro – nascidos em novembro
- 1º de novembro – nascidos em dezembro
Saque e transferência
- 7 de novembro – nascidos em janeiro
- 7 de novembro – nascidos em fevereiro
- 14 de novembro – nascidos em março
- 21 de novembro – nascidos em abril
- 21 de novembro – nascidos em maio
- 24 de novembro – nascidos em junho
- 26 de novembro – nascidos em julho
- 28 de novembro – nascidos em agosto
- 28 de novembro – nascidos em setembro
- 1º de dezembro – nascidos em outubro
- 5 de dezembro – nascidos em novembro
- 5 de dezembro – nascidos em dezembro ( EDIATL CONCURSOS)