19 de abril de 2024 04:49

FGTS: Entenda o projeto que cria saque por interesse e retirada de até 90% do saldo

Novas modalidades podem proporcionar mais autonomia ao trabalhador para movimentar seus recursos em conta vinculada, sem comprometer a situação do FGTS.

Um projeto de lei (PL) que tramita atualmente na Câmara dos Deputados pode criar novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). São eles o saque por interesse e o saque de até 90% do saldo no mês de aniversário do trabalhador.

Desta forma, o PL 3718/20 “Altera a Lei nº 8.036, 11 de Maio de 1990, e a Lei nº 13.932, de 11 de Dezembro de 2019, para instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no FGTS”.

O saque por interesse consiste na retirada de até um salário mínimo, que neste ano tem o valor de R$ 1.045, a qualquer momento. Já o saque-aniversário pode permitir ao trabalhador retirar até 90% do saldo disponível na conta vinculada, no mês de seu aniversário. Atualmente, a alíquota varia entre 5% e 50% do valor total, além de parcela adicional.

Novas modalidades de saque

De acordo com o projeto, de autoria de parlamentares do PTB, as regras atuais para o saque dos recursos do FGTS devem ser mantidas até 2022. Assim, as novas modalidades de saque entrariam em vigor somente a partir de 2023, conforme as regras que serão proposta pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos repasses do Fundo de Garantia.

O texto prevê a movimentação do valor disponível nas contas do FGTS do trabalhador nos seguintes casos:

  • Todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador, até o limite de 90% do saldo em conta na data do aniversário;
  • A qualquer momento, quando o saldo em conta for inferior ou igual a um salário mínimo vigente.

Sendo assim, o trabalhador poderá escolher apenas uma entre as três modalidades de saque do FGTS, a saber: saque rescisão, saque aniversário ou saque por interesse. Ainda de acordo com a proposta, as regras para saque por parte do trabalhador serão extintas a partir de 31 de dezembro de 2022, e o saque por interesse será facultado ao mesmo, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Em sua justificativa, o deputado Pedro Lucas, do Maranhão, e demais autores da proposta, afirmam que as novas modalidades podem proporcionar mais autonomia ao trabalhador para movimentar seus recursos em conta vinculada, sem comprometer a situação do FGTS.

Os autores acrescentam ainda que as regras atuais representam uma atuação indevida do estado sobre os recursos, que pertencem ao trabalhador. A condição “fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como se esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro”, segundo os parlamentares. (EDITAL CONCURSOS)

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