O benefício do salário-família é um valor pago ao trabalhador, inclusive o trabalhador doméstico e trabalhador avulso, correspondente ao número de filhos ou equiparados que o mesmo possua. Filhos com idade superior aos 14 anos já não possuem direito ao benefício, contudo há exceções no caso de filho inválidos (para estes não existe um limite de idade). Para o ano de 2020, o INSS libera uma cota de R$ 48,62 por cada filho do trabalhador.
A principal exigência para o benefício é se enquadrar no limite máximo de renda estimado pelo governo federal, onde, para este ano o limite da renda é de R$ 1.425,56. Valor este que sofreu reajuste de 4,48% na mesma proporção do salário mínimo e do abono do PIS/Pasep.
É importante deixar claro que caso o responsável exerça mais de uma atividade remuneratória, será considerado o valor mensal bruto dos salários de contribuição.
Outro ponto importante é que para o caso do trabalhador doméstico, o mesmo deverá solicitar o salário-família diretamente ao empregador. Para o caso do trabalhador avulso o mesmo deverá requerer o benefício através do sindicado ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual o mesmo se encontra vinculado.
Para os trabalhadores afastados pelo INSS que estejam recebendo o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, os mesmos devem solicitar o benefício junto ao INSS.
A regra também vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Requisitos para ter acesso ao benefício
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Remuneração do segurado dever ser igual ou inferior a R$ 1.425,56.
Observação: não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício.
Importante: o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho.
Para isso, eles devem ter até 14 anos de idade ou serem inválidos/deficientes (de qualquer idade) assim como para os filhos naturais.
Cabe dizer que quem vai verificar a situação de invalidez/deficiência é o próprio INSS, em uma perícia médica destinada a fim de verificar a incapacidade do seu filho.
Além disso, é preciso que seja comprovada a dependência econômica destes filhos equiparados para você poder ter direito ao benefício.
Documentos e formulários necessários
Para solicitar o salário-família o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Outras informações
- Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
- Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
- Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
- Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
Valores
Confira à tabela a seguir para que você possa entender o valor exato que você poderá receber dependendo da quantidade de filhos que você tenha:
Quantidade de filhos | Valor do benefício |
---|---|
1 | R$ 48,62 |
2 | R$ 97,24 |
3 | R$ 145,86 |
4 | R$ 194,48 |
5 | R$ 243,10 |
6 filhos ou mais | Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 48,62 |
(REDE JORNAL CONTÁBIL)