2 de maio de 2024 08:39

Congonhas proíbe consumo no local em bares e restaurantes; atendimentos em supermercados têm restrições

Clubes estão fechados e salões de beleza somente com agendamento

O Estado de Minas Gerais, gestor do “Minas Consciente”, após análises dos dados pertinentes à macrorregião de Barbacena, em que a cidade de Congonhas faz parte, estabeleceu onda vermelha, conforme dispõe o protocolo do Programa.

A Recomendação Administrativa nº 06/2020 do Ministério Público de Minas Gerais determina que  bares e similares, entre outras atividades de festas e encontros sociais não sejam autorizados a funcionar e se realizar, nos termos do sobredito documento.

Porém, o Comitê Estadual de Combate à Pandemia, estabeleceu que, durante as datas que antecedem o Natal os comércios poderão funcionar, com restrições, nas condições estabelecidas no protocolo editado pelo Governo Estadual.

Com base nestas orientações, o Decreto Municipal Nº 7.083, de 18 de dezembro de 2020, estabelece normas de conduta e de vigilância sanitária que entram em vigor nesta segunda-feira, 21 de dezembro:

– As atividades econômicas relativas a restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e outras atividades afins serão permitidas somente para entrega em domicílio ou retirada na entrada do estabelecimento, mediante o protocolo de entrega orientado pela Vigilância Sanitária.

– É obrigatório o uso de cancela na entrada desses estabelecimentos, a fim de impedir a entrada de consumidores.

Estabelecimentos comerciais varejistas devem adotar as seguintes medidas de prevenção:

– Se a área comercial é da ordem de até 10m² de área livre, o atendimento ao consumidor deverá ser de 1 (um) cliente por vez, devendo os demais aguardarem.

 – Em estabelecimentos acima da metragem de 10m², é permitido um consumidor por cada 10m² de área livre, desde que haja funcionários suficientes para atendimento concomitante. O horário de funcionamento poderá ser entre o horário de 7h até as 22h.

– Os supermercados devem funcionar com a presença de consumidores e funcionários equivalente a uma pessoa para cada 10m², sem prejuízo das demais medidas já previstas nos decretos anteriores. O horário de funcionamento poderá ser estendido para até 22h.

Os espaços públicos, museus e clubes sociais devem permanecer fechados.

Os salões de beleza e barbearias podem funcionar com horários agendados sem sala de espera.

Os prestadores de serviços podem exercer suas atividades desde que atendam as normas de prevenção estabelecidas nos decretos anteriores e recebam apenas 1 (um) cliente para cada 10 metros quadrados de espaço livre, contando com os profissionais e instrutores, além dos protocolos de atendimento do “Minas Consciente”.

Recomenda-se ao comerciante ou prestador de serviços distribuir senhas, caso haja necessidade de maior controle e segurança de pessoas, exceto para os supermercados, cuja distribuição é obrigatória.

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