Decreto restringe funcionamento de bares, restaurantes e shows em Lafaiete

O Prefeito de Lafaiete, Mário Marcus (DEM), divulgou agora há pouco um decreto nº194, em que restringe o funcionamento de atividades já apontando cautela mesmo que diante de um quadro estável de contaminação.

Fica proibido o funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, comércio varejista de bebidas e praças de alimentação no período compreendido das 01h às 05h.

Após o horário previsto só será permitido o funcionamento por delivery, e somente de gêneros alimentícios, sendo vedada a venda de bebidas alcóolicas.


Já a realização de shows, apresentações em bares, restaurantes, casas de shows e espetáculos, boates e afins, incluindo música ao vivo, som mecânico e DJ’s deverão observar as restrições de horário. Fica proibido o atendimento de consumidores que não estejam devidamente assentados nas mesas de bares e restaurantes.
Segundo o decreto, período compreendido para realização dos eventos será das 07h à 01h, com duração de até 6 horas, com 30% da capacidade máxima dos estabelecimentos, limitados a 300 pessoas em ambientes fechados, bem como com 50% da capacidade em ambientes ao ar livre, limitados a 600 pessoas.

Leia decreto na íntegra:

Com 10 casos/dia, Prefeitura de Ouro Branco proíbe venda de bebidas em bares e restaurantes

Para conter o avanço do vírus, o Prefeito de Ouro Branco, Hélio Márcio Campos (PSDB) editou na tarde de ontem (18), um decreto que proíbe a venda de bebidas alcóolicas dentro de bares de restaurantes, como também restringiu o funcionamento entre 10:00 às 22:00 horas

A medida visa reduzir as aglomerações visando reduzir a disseminação da Covid-19 na cidade que a partir deste sábado, 19/12, estará adotando a Onda Vermelha do Plano Minas Consciente após deliberação da Macrorregional de Saúde Centro Sul. Porém, na reunião foi deliberado que poderá continuar em funcionamento o comércio varejista e atacadista, ainda que ligado às atividades das ondas amarela ou verde, desde que cumpridas exigências especiais, tais como a adoção do controle de acesso nas lojas e o aumento do distanciamento entre clientes.

Para conter aglomerações a Prefeitura informou que o horário de funcionamento do comércio será ampliado durante o período que antecede o Natal. As decisões sobre a classificação das regiões no programa Minas Consciente são tomadas semanalmente pelo órgão competente estadual. A situação será objeto de revisão na próxima semana e, assim, sucessivamente.

Alerta

No Hospital Raymundo Campos a ocupação de leitos é de 25%. Em dezembro já foram confirmados 189 novos casos, o que mais de 21% do total de 880.

Ações

Na tarde dessa sexta-feira, 18/12, a Prefeitura de Ouro Branco, por meio do vice-prefeito Dr Celso Vaz, Fiscalização e Posturas, Vigilância Sanitária, Desenvolvimento Social, 65ª Cia da Polícia Militar, Proteção e Defesa Civil e o Grupo Anjos da Rua realizaram uma Educativa na avenida Mariza.

O objetivo foi o reforço da conscientização da importância do uso de máscaras e das ações contra o Covid-19.

Foram distribuídas máscaras a população.

Congonhas proíbe consumo no local em bares e restaurantes; atendimentos em supermercados têm restrições

Clubes estão fechados e salões de beleza somente com agendamento

O Estado de Minas Gerais, gestor do “Minas Consciente”, após análises dos dados pertinentes à macrorregião de Barbacena, em que a cidade de Congonhas faz parte, estabeleceu onda vermelha, conforme dispõe o protocolo do Programa.

A Recomendação Administrativa nº 06/2020 do Ministério Público de Minas Gerais determina que  bares e similares, entre outras atividades de festas e encontros sociais não sejam autorizados a funcionar e se realizar, nos termos do sobredito documento.

Porém, o Comitê Estadual de Combate à Pandemia, estabeleceu que, durante as datas que antecedem o Natal os comércios poderão funcionar, com restrições, nas condições estabelecidas no protocolo editado pelo Governo Estadual.

Com base nestas orientações, o Decreto Municipal Nº 7.083, de 18 de dezembro de 2020, estabelece normas de conduta e de vigilância sanitária que entram em vigor nesta segunda-feira, 21 de dezembro:

– As atividades econômicas relativas a restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e outras atividades afins serão permitidas somente para entrega em domicílio ou retirada na entrada do estabelecimento, mediante o protocolo de entrega orientado pela Vigilância Sanitária.

– É obrigatório o uso de cancela na entrada desses estabelecimentos, a fim de impedir a entrada de consumidores.

Estabelecimentos comerciais varejistas devem adotar as seguintes medidas de prevenção:

– Se a área comercial é da ordem de até 10m² de área livre, o atendimento ao consumidor deverá ser de 1 (um) cliente por vez, devendo os demais aguardarem.

 – Em estabelecimentos acima da metragem de 10m², é permitido um consumidor por cada 10m² de área livre, desde que haja funcionários suficientes para atendimento concomitante. O horário de funcionamento poderá ser entre o horário de 7h até as 22h.

– Os supermercados devem funcionar com a presença de consumidores e funcionários equivalente a uma pessoa para cada 10m², sem prejuízo das demais medidas já previstas nos decretos anteriores. O horário de funcionamento poderá ser estendido para até 22h.

Os espaços públicos, museus e clubes sociais devem permanecer fechados.

Os salões de beleza e barbearias podem funcionar com horários agendados sem sala de espera.

Os prestadores de serviços podem exercer suas atividades desde que atendam as normas de prevenção estabelecidas nos decretos anteriores e recebam apenas 1 (um) cliente para cada 10 metros quadrados de espaço livre, contando com os profissionais e instrutores, além dos protocolos de atendimento do “Minas Consciente”.

Recomenda-se ao comerciante ou prestador de serviços distribuir senhas, caso haja necessidade de maior controle e segurança de pessoas, exceto para os supermercados, cuja distribuição é obrigatória.

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